DECRETO Nº 1.881, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre alteração do Decreto nº. 1.191, de 29 de maio de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que fora editado o Decreto nº. 1.191, de 29 de maio de 2013, o qual dispõe sobre a tipologia das unidades escolares e dos centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Corumbá;
CONSIDERANDO que o Anexo I deste ato normativo previu como referência do tipo de escola apenas as especificações urbana e rural, atribuindo pontuação às mesmas;
CONSIDERANDO que atualmente existe uma nova realidade nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tendo em vista a inclusão de mais dois tipos de unidades, quais sejam, a escola urbana integral e a rural integral;
CONSIDERANDO estes aspectos, necessário se faz uma nova classificação das unidades escolares que atuam em tempo integral, corrigindo-se distorções referentes à tipologia na qual atualmente se encontram,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transformado o parágrafo único do art. 2º em §1º e acrescido o §2º ao art. 2º, todos do Decreto nº. 1.191, de 29 de maio de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2º
..............................................................................................
§1º A tipologia das unidades escolares e dos centros de educação infantil será identificada com base nos pontos atribuídos às variáveis discriminadas, respectivamente, nos Anexos I e II.
§2º As Unidades Escolares Urbanas e Rurais Integrais serão classificadas como sendo de tipologia A.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de agosto de 2017.
Corumbá, 7 de novembro de 2017.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
MARIA EULINA ROCHA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação