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DECRETO Nº 1.881, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre alteração do Decreto nº. 1.191, de 29 de maio de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, III e VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que fora editado o Decreto nº. 1.191, de 29 de maio de 2013, o qual dispõe sobre a tipologia das unidades escolares e dos centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

CONSIDERANDO que o Anexo I deste ato normativo previu como referência do tipo de escola apenas as especificações urbana e rural, atribuindo pontuação às mesmas;

CONSIDERANDO que atualmente existe uma nova realidade nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tendo em vista a inclusão de mais dois tipos de unidades, quais sejam, a escola urbana integral e a rural integral;

CONSIDERANDO estes aspectos, necessário se faz uma nova classificação das unidades escolares que atuam em tempo integral, corrigindo-se distorções referentes à tipologia na qual atualmente se encontram,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transformado o parágrafo único do art. 2º em §1º e acrescido o §2º ao art. 2º, todos do Decreto nº. 1.191, de 29 de maio de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 2º

..............................................................................................

§1º A tipologia das unidades escolares e dos centros de educação infantil será identificada com base nos pontos atribuídos às variáveis discriminadas, respectivamente, nos Anexos I e II.

§2º As Unidades Escolares Urbanas e Rurais Integrais serão classificadas como sendo de tipologia A.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de agosto de 2017.

Corumbá, 7 de novembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

MARIA EULINA ROCHA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação