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DECRETO Nº 1.880, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 1.127, 31 de janeiro de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.127, de 31 de janeiro de 2013, o qual dispõe, entre outros assuntos, sobre requisitos para a nomeação para cargos em comissão e designação para funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o art. 5º, §2°, IV do retromencionado ato normativo estabelece limitações para a titularização de cargos públicos para aqueles que sejam aposentados pelo Regime Próprio da Previdência Social;

CONSIDERANDO que tal dispositivo, segundo Parecer n° 676/2017, proferido pela Procuradoria-Geral do Município no Processo Administrativo n° 217624/2017, conflita com o ordenamento jurídico vigente;

CONSIDERANDO que o art. 37, §10 da Constituição Federal permite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social com a remuneração de cargos de provimento em comissão, norma prevista de igual forma na Lei Complementar n° 42, de 8 de dezembro de 2000;

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 1.127, 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º.............................................................................

2º....................................................................................

IV - não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas na Constituição Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

Corumbá, 7 de novembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão