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DECRETO Nº 1.883, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos membros do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o envio do ofício nº.044/2017, oriundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual solicita a dilatação do prazo do mandato dos conselheiros por trinta dias, objetivando assim que seja concluído o processo de escolha dos novos membros;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da medida, aliado à ausência de prejuízos para a Administração Pública,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, designados pelo Decreto nº. 1.587, de 26 de outubro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 27 de outubro de 2017.

Corumbá, 7 de novembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

HAROLDO WALTENCYR RIBEIRO CAVASSA

Secretário Municipal de Assistência Social