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LEI Nº 2.601, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.

Institui a “Semana Municipal de Jovem Empreendedor”, como parte do Calendário Oficial do Município de Corumbá (MS), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituída a “Semana Municipal do Jovem Empreendedor”, que será comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de Setembro, como parte do Calendário Oficial do Município de Corumbá (MS).

Art. 2º Na Semana Municipal do Jovem Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo, capacitação e liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Corumbá, 27 de outubro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal