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LEI Nº 2.603, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso para fins de saneamento básico à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, a título gratuito e pelo período de até 25 anos, para fins de saneamento básico, do imóvel de propriedade do Município de Corumbá com a seguinte área: Lote de terreno sob n° 01 da rua L. Macellaro, desta cidade, medindo 19,90m x 72,00m, perfazendo a área total de 1.432,80m². Limitando-se: ao Norte, com a Rua L. Macellaro, por onde mede 19,90m; ao sul, com parte remanescente de Área da rua L. Macellaro por onde se mede 19,90m: ao leste, com parte remanescente da Área da Rua L. Macellaro, por onde mede 72,00m, ao Oeste, com a Rua 15 de Novembro, por onde mede 72,00m, matriculado no cartório de registro de imóveis sob o n° 33.541.

Art. 2° A presente concessão destina-se à ampliação e melhorias do sistema de abastecimento de água do Município de Corumbá, vedada qualquer outra destinação.

Art. 3º Será tornada sem efeito a concessão de Direito Real de Uso na hipótese de descumprimento do disposto no artigo anterior, sem direito à indenização de espécie nenhuma.

Art. 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos a formalizar a concessão de direito real de uso prevista nesta lei por meio de termo próprio.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal