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LEI Nº 2.604, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a denominação da Orla Portuária do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Orla Ruiter Cunha de Oliveira”, a Orla Portuária do Município de Corumbá/MS, compreendendo a faixa às margens do Rio Paraguai, margeando a Rua Manoel Cavassa, entre a Ladeira Cunha e Cruz e Ladeira Cáceres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal