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LEI Nº 2.605, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Declara o dia 11 de outubro Dia Municipal da Cultura e Tradição Pantaneira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o dia 11 de outubro como Dia Municipal da Cultura e Tradição Pantaneira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 13 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal