LEI Nº 2.600, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a Criar o Programa “ESTIMA”, para concessão de Kit Pós Mastectomia na Rede Pública de Saúde deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Criar o Programa “ESTIMA”, para concessão de Kit Pós Mastectomia na Rede Pública de Saúde deste Município.
Parágrafo único. O programa a que se refere o Caput consiste na inserção e fornecimento de Kit, com o mesmo nome, nas unidades de Saúde no âmbito deste Município.
Art. 2º O “Kit ESTIMA” será composto de 1 (um) guarda dreno; 1 (uma) luva linfática; 1 (uma) almofada; 1 (uma) esfera fisioterápica ou similar e 1 (um) lenço, chapéu ou boné.
Art. 3º Para acudir as despesas decorrentes da presente Lei, o Município utilizará dotação própria da Lei Orçamentária em vigor, suplementadas, se necessário, na seguinte rubrica:
Órgão Orçamentário: 25.0 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentário: 25.91 - Fundo Municipal de Saúde
PROCIDADÃO CORUMBÁ 10.304.103
Ações de Vigilância 2.684 - Gerenciamento
Material de Consumo 33.90.30.00.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de, até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá, 27 de outubro de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal