Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.877, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.

Estabelece, em face da revisão anual, o percentual da contribuição previdenciária patronal devida ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá- FUNPREV.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Republica Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 80 da Lei Complementar n° 87, de 23 de novembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 132, de 23 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1° A contribuição previdenciária patronal do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Corumbá, de que trata o art. 14, I, da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, em decorrência de apuração em cálculo atuarial de 2017, com base em dados de dezembro de 2016, fica fixada em 13,79% (treze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para cada um, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de novembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão