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Corumbá nº1302 de 07/11/2017

DECRETO 18782017 - NOVOS ÍNIDCES PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÕA SUPLEMENTAR FOLHA PAGAMENTO SEGURADOS PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ~1

DECRETO Nº 1.878, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Define os novos índices percentuais de contribuição suplementar incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Republica Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista no art. 80 da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 132, de 23 de dezembro de 2009, objetivando-se assim atender, na forma da legislação previdenciária federal, o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício,

D E C R E T A:

Art. 1° A contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal, instituída na forma do art. 80 da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 132, de 23 de dezembro de 2009, para cobertura de déficit técnico atuarial, apurado conforme cálculo atuarial elaborado em 2017, com base em dados de dezembro de 2016, será recolhida, em plano de amortização, nos seguintes percentuais:

2017 15,00%; 2018 18,00%; 2019 21,00%; 2020 24,00%; 2021 a 2048 27,67%.

§ 1° O percentual referido no caput será recolhido em conformidade com o plano de amortização estabelecido no referido cálculo atuarial, na mesma data dos repasses das contribuições previdenciárias definidas no art. 15 da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005.

§ 2° O percentual anual estabelecido no caput poderá vir a ser modificado, como decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a sua obrigatoriedade de revisão anual, conforme art. 17 da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005 e legislação federal aplicável à matéria.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de novembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão