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Corumbá nº1277 de 26/09/2017

Resolução 07-2017

RESOLUÇÃO/SMS 007/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 154, de 14 de Novembro de 2012, e

Considerando o inadimplemento contratual devidamente constatado nos autos do processo administrativo nº 9450/2015, Tomada de Preços nº 09/2015 da empresa contratada Negreiros & Melo Ltda.,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica rescindido unilateralmente, nos termos do inciso I do art,78 combinado com o inciso I do art.79, todos da Lei nº 8666/93, o Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia nº 046/2015, firmado em 29 de junho de 2015, entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Negreiros & Melo Ltda., oriundo do processo administrativo nº 9450/2015, Tomada de Preços nº 09/2015, na forma da documentação apresentada neste processo.

Art.2º. Por força da rescisão contratual advinda do art.1º desta Resolução e da Cláusula 14.1, letra “c”, item “c.1” do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia nº 046/2015, fica aplicada a penalidade de 2% do valor atualizado do Contrato, que deverá ser recolhida aos cofres municipais em até cinco dias úteis contados da publicação no Diário Oficial, podendo ser descontada de qualquer fatura ou crédito existente com o órgão contratante.

Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá. 20 de setembro de 2017.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde

Decreto “P” n° 05 de 01.01.2017