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Corumbá nº1258 de 25/08/2017

DECRETO 18422017 - INSTITUI COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - SMAS

DECRETO Nº 1.842, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.

Institui, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 82, III da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal n. 13.257, de 8 de março de 2016, o Decreto Federal Nº. 8.869, de 05 de outubro de 2016, a Resolução Nº. 19/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Resolução Nº. 007/2017, de 10 de fevereiro de 2017, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial.

Art. 2° O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz tem por finalidade planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

Art. 3º O público a ser atendido pelo Programa Criança Feliz será composto por gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará:

I - gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF;

II - crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC;

III - crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

Art. 4º Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, compete:

I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município;

II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;

III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa municipal, com apoio do Estado;

IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;

V - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais e com o Estado;

VI - Desempenhar quaisquer outras ações consultivas, de assessoramento e de apoio geral a administração pública municipal na execução das ações do Programa Criança Feliz.

Art. 5º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 02 (dois) membros titulares da Secretaria Municipal de Assistência Social e 02 (dois) suplentes, e 01 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social

II - Secretaria Municipal de Educação

III - Secretaria Municipal de Saúde

IV - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

V - Diocese de Corumbá - Pastoral da Criança

VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a IV serão indicados pelos Titulares das Pastas.

§ 2º Os membros a que se referem os incisos V e VII serão indicados pelos representantes de cada entidade/órgão de vinculação, ouvidos as respectivas entidades/órgão.

§ 3º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados, sendo seu exercício considerado de relevância pública.

§ 4º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 5º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será presidido por um(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.

Art. 7º As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representam.

Art. 8º Os recursos transferidos do Governo Federal via Fundo Nacional de Assistência Social por meio do Fundo Municipal de Assistência Social para as despesas de custeio com a execução do Programa Criança Feliz será obedecido à previsão contida no Art. 6º, Item III, combinado com o Art. 8º, da Resolução Nº. 004/2016 - CIT.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de agosto de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

HAROLDO WALTENCYR RIBEIRO CAVASSA

Secretário Municipal de Assistência Social