Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.846, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

Declara Luto Oficial nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal pelo falecimento do ex-Governador Pedro Pedrossian, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o falecimento aos 89 anos do ex-Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Pedro Pedrossian, ocorrido na madrugada do dia 22 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO sua exitosa carreira política, tendo titularizado os mais variados cargos na Administração Pública, como Governador do Estado de Mato Grosso do Sul por duas vezes, Governador do Estado de Mato Grosso, em momento que antecedeu sua divisão, bem como Senador da República pelo mesmo ente federativo;

CONSIDERANDO o legado deixado pelo ex-Governador durante toda sua trajetória política,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Corumbá, tendo em vista o falecimento do ex-Governador Pedro Pedrossian, ocorrido nesta madrugada.

Parágrafo único. As bandeiras serão hasteadas a meio mastro nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de agosto de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal