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DELIBERAÇÃO N.º 005 de 14 de junho de 2017

Dispõe sobre Registro das Entidades Não-Governamentais e Inscrição de Programas e Projetos de Atendimento à Pessoa com Deficiência de Entidades Governamentais e Não-Governamentais no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED) no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Municipal n.º 2060/2008 considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 14/6/2017, Ata 57ª.

DELIBERA:

I - Aprovar os Critérios para a Inscrição e Renovação de Inscrição das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Corumbá.

II - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Anny Caroline Silva Funes

Presidente do COMPED

Art. 1º - A concessão do Registro das entidades Não Governamental e as Inscrições de Programas e Projetos para as Instituições Governamentais e Não Governamental no COMPED obedecerão ao disposto nesta Deliberação.

Art. 2º Poderão obter a Inscrição no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Corumbá as organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que promovam ações no campo da política de atendimento à pessoa com deficiência, por meio da prestação de serviços direcionados à pessoa com deficiência nas áreas de: assistência social, saúde, educação, esporte, para desporto, lazer, cultura e defesa e promoção dos direitos, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 3º - Para a inscrição da organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, as disposições estatutárias devem estabelecer que:

I. É pessoa jurídica de direito privado; associação civil beneficente, sem fins lucrativos legalmente constituídos;

II. Aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual "superávit" apurado em suas demonstrações contábeis integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III. Aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam

vinculadas;

IV. Não distribuirá a seus associados, dirigentes, de forma direta ou indireta, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;

V. Seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos e/ou estatutos sociais;

VI. Em caso de dissolução ou extinção, destinará o eventual patrimônio social remanescente para entidade congênere e em sua falta, para entidade pública.

VII. A Diretoria terá mandato por período determinado, com a possibilidade ou não de sua reeleição, observando-se os princípios constitucionais.

Art. 4º Os requerimentos de solicitação para inscrição, deverão conter os documentos abaixo relacionados, cuja falta, mesmo que parcial, os fará cair em exigência:

I - Requerimento de inscrição à Presidência do COMPED preenchido integralmente e assinado pelo representante legal da entidade (modelo - ANEXO I)

II - Cópia do Estatuto atualizado;

III - CNPJ da entidade, atualizado;

IV- Comprovação de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, mediante a apresentação de:

a) Cópia do Alvará de Funcionamento Licença Sanitária vigente, Alvará de Prevenção e Proteção contra incêndio.

V - Cópia da ata da eleição dos membros da atual diretoria, registrada em Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;

VI - Cópia do RG, CPF do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro;

VII- Plano de trabalho para o exercício em curso, que deverá ser compatível com os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, evidenciando:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura.

e) identificação de cada programa, projeto ou serviço a ser executado informando, respectivamente:

1) o público beneficiado;

2) capacidade de atendimento;

3) recursos financeiros utilizados;

4) recursos humanos envolvidos;

5) abrangência territorial;

6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

Art. 5º Em se tratando de Fundação, a requerente deverá apresentar, além do previsto nos incisos anteriores, os seguintes documentos:

I - cópia da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, ou ato normativo de sua criação;

II - comprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações, se houver, pelo Ministério.

Art. 6º As entidades governamentais ficam dispensadas da apresentação dos documentos descritos nos incisos II, IV, “a” e V do art. 3º e ainda daqueles constantes no art. 4º da presente Deliberação.

Art. 7º O prazo de vigência da inscrição será de até dois anos, devendo a organização da sociedade civil providenciar a renovação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência;

§ 1º Os pedidos protocolados intempestivamente serão indeferidos pelo COMPED, caso não haja tempo hábil para análise até a data de vencimento do certificado.

§ 2º Para instruir o pedido de renovação de inscrição, além dos documentos elencados na Seção II, desta Deliberação, deverão ser apresentados:

I- relatório de atividades do ano anterior, assinados pelo representante legal da entidade;

II - cópia do certificado de inscrição anterior;

Art. 8º As alterações de endereço, estatutárias, de diretorias deverão ser informadas ao COMPED tão logo ocorram e a qualquer tempo, por meio do protocolo de ofício.

Art. 9º Somente será protocolada a solicitação que atenda a documentação exigida.

Art. 10º Após o pedido ser protocolado o mesmo será encaminhado para a Comissão de Atos Normativos do COMPED para os Conselheiros tomarem ciência dos processos em tramitação, os quais poderão, para subsidiar o parecer, solicitar aos órgãos pertinentes outros pareceres e manifestações;

Art. 11º A Comissão de Legislação e Normas terá prazo de 60 (sessenta) dias para análise do pedido e caso haja necessidade de visita para análise do projeto e da viabilidade quanto ao requerido ou pedido de vistas ao processo o prazo será de 90 dias;

Art. 12º Dado parecer pela Comissão de Atos Normativos do COMPED, o projeto deve ser encaminhado para a inclusão na pauta da reunião subsequente ordinária do COMPED.

Art. 13 O COMPED poderá cancelar ou indeferir a qualquer tempo, a inscrição da entidade, na hipótese de:

I- Infringir qualquer disposição desta Deliberação ou legislação vigente;

II- apresentar irregularidade na sua gestão administrativa:

III- interromper a prestação de serviços por prazo superior a 6 (seis) meses;

IV- não cumprir os requisitos elencados no art. 1º desta Deliberação, no que couber.

Art. 14 Em caso de deferimento do pedido de inscrição da organização este constará em Ata e publicar-se-á a decisão por meio de Deliberação no Diário Oficial do Município;

Art. 15 Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

REQUERIMENTO

Senhora Presidente:_______________________________________________________,

Instituição ______________________________________________________________

CNPJ _______________________________, Telefone:__________________________

Endereço: _______________________________________________________________

Nº______________Bairro:___________________ CEP: __________________________

Solicitação:

( ) Inscrição Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

( ) Renovação de Inscrição no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Termos em que, pede deferimento.

Corumbá_______, de ______________de ________.

_________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade