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LEI Nº 2.567, DE 12 DE JUNHO DE 2017

“Autoriza o Poder Executivo a doar para o SEST - Serviço Social do Transporte/SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - a área que especifica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a doar para o SEST- Serviço Social do Transporte/SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, entidades prestadoras de serviços sociais autônomos sem fins lucrativos, o imóvel discriminado como “Área - A da Rua São Pedro, desta cidade, como medidas irregulares, perfazendo a área total de 4. 164,117m². Limitando-se: ao Norte, com a Rua Dom Bosco, por onde mede 80,21m; ao Sul, com a Rua Nossa Senhora da Conceição, por onde se mede 53,90m; ao Leste com a Avenida Nossa Senhora da Candelária, por onde se mede 67,68m e, ao Oeste, com a Rua São Pedro por onde se mede 62,09m. Localizando-se na esquina com a Rua Nossa Senhora da Conceição, no lado da numeração IMPAR do logradouro. Inscrição Cadastral Municipal sob n° 3.53.10.002.”, Registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca sob matrícula n.º 32.437, ficha 01, Livro n.º 2, de 20 de abril de 2.007.

Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se à implantação de um centro de atendimento médico, odontológico e sociocultural para os trabalhadores em transportes, transportadores autônomos, seus dependentes, vedada qualquer outra destinação.

Parágrafo Único. O SEST/SENAT deverá iniciar a construção da estrutura predial necessária para a finalidade a que se destina o imóvel, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei.

Art. 3º O bem doado reverterá para o patrimônio público municipal na hipótese de descumprimento no disposto no artigo anterior, sem direito à indenização de espécie nenhuma.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei nº. 2.051, de 26 de Maio de 2008.

Corumbá, 12 de junho de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal