EDITAL Nº 09/01/2017 - Abertura das Inscrições
Processo nº 7704/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS.
A EGOV - ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX - art. 2º torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Corumbá/MS, a realização do Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária para seleção de profissional nos termos e condições constantes neste Edital.
1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Profissional, para preencher 67 vagas, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Corumbá/MS, por meio de Contratação Temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com cargas horárias de 30 e 40 horas semanais conforme cargos e funções descritas no Anexo I deste Edital.
OBS: ESTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO TEM VIGÊNCIA DE 2 (dois) ANOS.
1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:
a) Preenchimento da ficha de inscrição - Anexo II;
b) Preenchimento da Ficha do Currículo - Anexo III;
c) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados no Anexo IV, V e VI;
d) Entrevista Técnica.
2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES
2.1 - É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I deste Edital.
a) Escolaridade exigida para o cargo;
b) Disponibilidade de horário;
c) Comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função;
d) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos
casos previstos em Lei.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - Início: 08/05/2017. Término: 12/05/2017.
Horário: 7h: 30min às 11h: 30min e dàs 13h: 30min às 17h: 30min.
Local: Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo, 1766 - Bairro Centro.
Fone: (67) 3907-5442.
3.2 - Para Efetuar a Inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de original e cópia do documento de identidade e CPF;
b) Ficha de Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, (com cópias dos documentos, certificados, diplomas, declarações, acompanhados dos originais para comprovação).
3.3 - A Ficha de Currículo deverá conter as seguintes especificações:
a) Nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) Endereço, número do telefone;
c) Função a qual pretende concorrer
d) Escolaridade exigida para o cargo para o qual pretende concorrer;
e) Qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 05(cinco) anos;
f) Experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas;
3.4 - O candidato poderá se inscrever somente para 01(uma) área de atuação, conforme opções constantes no Anexo I;
3.5 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.6 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.7 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
3.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.9 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.11 - O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, e entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.12 - A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1 deste Edital.
4 - DA ANÁLISE CURRICULAR
4.1 - A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.
5 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1 - A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa verificar e analisar o seu conteúdo para atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional para o cargo ao qual concorre, conforme lançamentos constantes do Anexo IV, V e VI.
6 - DA ENTREVISTA TÉCNICA
6.1 - A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no Anexo I deste Edital, e ainda em avaliar:
a) o perfil profissional;
b) a postura profissional do candidato; e
c) o grau de conhecimento e de interesse.
6.2 - A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, somente com os candidatos classificados, na proporção para cada vaga oferecida, conforme o Anexo VII.
6.3 - Os candidatos classificados para Entrevista Técnica deverão apresentar (munidos da Carteira de Identidade) no local, data e horário informados no Edital de convocação a ser publicado em Diário Oficial.
6.4 - O desempenho do candidato selecionado na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.
6.5 - O candidato que não comparecer na Entrevista Técnica será desclassificado.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação dos candidatos dar-se á com base na soma dos pontos obtidos na análise curricular / prova de títulos e Entrevista Técnica;
7.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
7.2. - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo Objeto deste Edital será publicada no Órgão Oficial da Imprensa, afixado no mural da Escola de Governo.
8 - DA CONTRATAÇÃO:
8.1-Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma do art. 2º, inciso IX da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007, conforme a função, após o convocado ter sido considerado apto na Entrevista Técnica.
8.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho.
8.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e considerado apto na Entrevista Técnica, conforme o caso.
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
8.4 - O período de contratação será de 12(doze meses), podendo ser prorrogado período igual, de acordo com o interesse da Administração;
8.5 - Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital publicado no site da Prefeitura de Corumbá www.pmcorumba.com.br link do Diário Oficial de Corumbá e informados por esta Escola de Governo;
8.6 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente desclassificado e para as vagas remanescentes, serão convocados outros candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
9.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Uma foto 3x4;
g) Comprovante de residência;
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) Certificado militar, quando couber;
l) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.
m) Atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) Declaração de bens;
o) Declaração de acumulação de cargos.
10 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os servidores relacionados no Anexo VIII deste Edital. A referida Comissão ficará instalada na Escola de Governo.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I e gradativamente conforme conveniência do Município de Corumbá-MS;
11.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição;
11.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO -EGOV;
11.4 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, a partir da data da sua divulgação no Órgão Oficial da Imprensa do Município;
11.5 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
11.6 - Todas as publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site www.pmcorumba.com.br link do Diário Oficial do Município.
Corumbá/MS, 05 de Maio de 2017.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 09/01/2017
Processo nº 7704/2017
ANEXO I
CARGO/FUNÇÃO, TOTAL DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BASE, PERFIL E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CARGO/FUNÇÃO |
TOTAL DE VAGAS |
C/H |
VENCIMENTO BÁSE |
PERFIL |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Agente de Serviços Operacionais - I MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE |
04 |
40 |
1.003,29 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. CNH Categoria B com experiência devidamente comprovada; Conhecer leis de transito, ruas, bairros da cidade, distritos e zona rural. Demonstrar atenção, iniciativa, trabalhar em equipe, ter concentração, paciência, cortesia, sigilo com as informações e dirigir defensivamente. Disponibilidade para cumprir escala de trabalho, incluindo horários noturnos, finais de semana e feriados. |
Apoio à equipe técnica de nível superior e médio nas funções de condução, deslocamento da equipe de referência e também usuários do serviço (pessoas/famílias), e entrega de documentos caso necessário; Zelar pela segurança; Verificação de funcionamento dos equipamentos de sinalização sonora e luminosa, preencher relatórios de utilização de veículos com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho, registrar o serviço executado pelo equipamento, controlar o consumo de combustível e lubrificante efetuando reabastecimento e lubrificação do veículo, zelar pela conservação e solicitar manutenção quando necessários manter-se atualizado quanto as normas e legislações de transito, participar de programa de treinamento quando solicitado e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Manter conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações. |
Auxiliar de Serviços Operacionais - I AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS (CRAS, Centro Pop, SMAS, Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos) |
09 |
40 |
902,15 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e experiência na área de no mínimo 6 meses. Disponibilidade para atender em horário sujeito a rodízio, diurno e noturno, inclusive aos finais de semana e feriados. |
Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Executar outras atividades, correlatas às descritas, desde que de mesma natureza e de equivalentes graus de responsabilidade e complexidade, sempre que solicitado a intervir. |
Auxiliar de Serviços Operacionais - I AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS (Casa de Acolhimento) |
03 |
40 |
902,15 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e experiência na área de no mínimo 6 meses. Disponibilidade para atender em horário sujeito a rodízio, diurno e noturno, inclusive aos finais de semana e feriados. |
Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Executar outras atividades, correlatas às descritas, desde que de mesma natureza e de equivalentes graus de responsabilidade e complexidade, sempre que solicitado a intervir. |
Auxiliar de Serviços Operacionais - II COZINHEIRO |
02 |
40 |
922,29 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e experiência de no mínimo 6 meses. Disponibilidade para cumprir escala de trabalho, incluindo horários noturnos, finais de semana e feriados. |
Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições; Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais ADVOGADO |
01 |
40 |
2.155,37 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO com registro profissional na OAB. Desejável experiência com projetos sociais e profunda afinidade e conhecimento da temática de direitos humanos. Disponibilidade para deslocamento para diversas áreas do Município, incluindo comunidades longínquas e de difícil acesso. |
Realizar atendimento ao público através da acolhida escuta qualificada, oferta de informações e orientações; Prestar orientação jurídica aos usuários dos serviços; Participar de articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito; Assessorar juridicamente, fazer encaminhamentos e acompanhamentos dos casos atendidos pelo CRAM. Atuar em campanhas e demais ações de promoção e defesa de direitos humanos, promovidas pela Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos. |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (ASSISTENTE SOCIAL) - Equipe Volante do CRAS |
05 |
30 |
2.155,37 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC e registro no órgão de classe competente com conhecimento voltado para área: Ter conhecimento de legislação social, leis, decretos e portarias do MDS; Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades do serviço social; Legislações específicas regulamentadas quanto à atuação do assistente social; Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas; Trabalho com grupos e redes sociais; Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em sábados, domingos e feriados; |
Prestar serviços de Proteção Social Básica às famílias referenciadas ao respectivo CRAS, potencializando o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF nos territórios com peculiaridades como extensão territorial, áreas isoladas, áreas rurais e de difícil acesso; Ampliar o acesso da população, em especial a que se encontra em situação de extrema pobreza, aos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica, prioritariamente ao PAIF; Realizar a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de extrema pobreza, contribuindo para a efetiva consecução da Política Nacional de Assistência Social e para o acesso às demais políticas públicas; e apoiar a atualização cadastral e a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO das famílias residentes nos territórios. |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (ASSISTENTE SOCIAL) - CREAS |
01 |
30 |
2.155,37 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC e registro no órgão de classe competente com conhecimento voltado para área: conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessário ao desenvolvimento de trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar. Trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço incluindo horários noturnos, finais de semana e feriados. |
Prestar acolhida escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realizar de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realizar de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalhar em equipe interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organizar encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (ASSISTENTE SOCIAL) - Centro Pop |
01 |
30 |
2.155,37 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC e registro no órgão de classe competente com conhecimento voltado para área: Conhecimento das normativas e legislações referentes à política de Assistência Social e às pessoas em situação de rua; Conhecimento da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com pessoas em situação de rua; Conhecimentos e desejável experiência em trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e no atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Disponibilidade para trabalhar incluindo horários noturnos, finais de semana e feriados. |
Ofertar informações e orientações, assim como acolhida e escuta qualificada aos usuários dos serviços ofertados pelo Centro Pop; Elaborar, com os usuários, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário; Realizar acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas; Realizar visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito; Participar nas atividades de capacitação e formação continuada; Participar nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) Serviço (s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas, na definição de fluxos de articulação, no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhidas dos usuários; na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estimular à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento; Alimentar sistema de informação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos. |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (PEDAGOGO) - Equipe Volante |
02 |
40 |
2.155,37 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC; Ter conhecimento de legislação social, leis, decretos e portarias do MDS; Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades do serviço; Legislações específicas regulamentadas quanto à atuação da equipe de referencia; Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas; Trabalho com grupos e redes sociais; Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em sábados, domingos e feriados; |
Ofertar e realizar todos os serviços de Proteção Social Básica, de Proteção e atendimento integral a famílias que estão distantes da unidade física do CRAS; vivendo em locais de difícil acesso, dispersas no território, isoladas e/ou em territórios de baixa densidade demográfica; Realizar Busca Ativa, em especial de famílias em situação de extrema pobreza; Apoiar a inclusão e atualização cadastral, no CADÚNICO, das famílias que moram em áreas dispersas, e também possibilitar o acesso à renda (BPC e Bolsa Família); Realizar encaminhamentos (rede socioassistencial e setorial); |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (PEDAGOGO) - Centro Pop |
01 |
40 |
2.155,37 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC; Ter conhecimento das normativas e legislações referentes à política de Assistência Social e às pessoas em situação de rua; Conhecimento da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento de trabalho social com pessoas em situação de rua; Conhecimentos e desejável experiência em trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e no atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em sábados, domingos e feriados; |
Ofertar informações e orientações, assim como acolhida e escuta qualificada aos usuários dos serviços ofertados pelo Centro Pop; Elaborar, com os usuários, o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário; Realizar acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas; Realizar visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito; Participar nas atividades de capacitação e formação continuada; Participar nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) Serviço (s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas, na definição de fluxos de articulação, no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhidas dos usuários, na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estimular à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento; Alimentar sistema de informação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos. |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (PSICÓLOGO) - Equipe de Referência (CRAS) |
02 |
40 |
2.155,37 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC e Registro no órgão de classe competente com conhecimento voltado para área, devidamente comprovado. Ter Conhecimento das normativas e legislações referentes à política de Assistência Social; Conhecimento da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínios metodológicos necessários ao desenvolvimento de trabalho com famílias, grupos de crianças, jovens, adultos, idosos; Experiência em trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho; Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em sábados, domingos e feriados; |
Ofertar acolhida, informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediar processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; Assessorar os serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentar sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência, Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco para famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, Programa Bolsa Família e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS; Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica; Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio comunitária e familiar; promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações; |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (PSICÓLOGO) - Equipe Volante do CRAS |
01 |
40 |
2.155,37 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC e Registro no órgão de classe competente com conhecimento voltado para área, devidamente comprovado. Ter Conhecimento das normativas e legislações referentes à política de Assistência Social; Conhecimento da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habilidades e domínios metodológicos necessários ao desenvolvimento de trabalho com famílias, grupos de crianças, jovens, adultos, idosos; Experiência em trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho; Disponibilidade para trabalhar de acordo com as demandas em sábados, domingos e feriados; |
Ofertar informações e orientações, assim como acolhida e escuta qualificada aos usuários dos serviços ofertados pelo Centro Pop; Elaborar, com os usuários, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário; Realizar acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas; Realizar visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito; Participar nas atividades de capacitação e formação continuada; Participar nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) Serviço (s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas; na definição de fluxos de articulação; no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários; na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estimular à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento; Alimentar sistema de informação, registro das ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas; Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos. |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (PSICÓLOGO) - Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos |
01 |
40 |
2.155,37 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA, devidamente registrado no Ministério de Educação - MEC e Registro no órgão de classe competente com conhecimento voltada para área, devidamente comprovada. Deve contar com experiência com projetos sociais e profunda afinidade e conhecimento da temática de direitos humanos. Compreensão do fenômeno da violência, suas causas e instrumentos de superação individual e coletiva. Esta visão abrangente, motivadora e sensível aumentará de forma significativa a atenção e os cuidados no atendimento às mulheres em situação de violência. A Formação Continuada deve ser abrangente, de natureza técnica, operacional, gerencial e universal, dirigida ao conjunto dos(as) profissionais envolvidos no atendimento. A formação profissional deve estar pautada por uma metodologia dialógica, interdisciplinar, holística que incentive a mobilização. Além de conhecimento de legislação que assegura os direitos das mulheres, técnicas de atendimento e acolhimento, dentre outros. Trabalho em equipe, mobilizando e integrando as instituições que compõem a Rede e a melhoria crescente da qualidade do atendimento/acolhimento. Disponibilidade para trabalhar de acordo com as demandas em sábados, domingos e feriados; |
Promover o resgate da autoestima e a resiliência da mulher vítima de violência; facilitar à mulher atendida a aquisição de técnicas de contra controle que lhe forneça instrumentos para assumir o controle da situação e de técnicas e estratégias de proteção e segurança pessoal. Elaborar diagnóstico aprofundado; encaminhar a mulher em situação de violência aos demais atendimentos ofertados no Centro de Referência de Atendimento a Mulher vítima de violência e a Rede de atendimento a Mulher; realizar atendimento individualizado ou em grupo. Trabalhará em rede com demais instituições e entidades, e produzir conhecimento sobre as temáticas relacionadas Violência contra mulher, Violência Doméstica, direitos humanos. Atuar em campanhas e demais ações de promoção e defesa de direitos humanos, promovidas pelo CRAM e Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos. |
Técnico de Atividades Institucionais I/Assistente de Ações Sociais (EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR SOCIAL) Casa de Acolhimento Institucional |
07 |
40 |
1.003,29 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO; ter conhecimento básico sobre legislação referente à política de assistência social, de direito socioassistencial e direito de seguimento específico; conhecimento da realidade social e rede de articulação; conhecimento e experiência no trabalho social. Ter disponibilidade para cumprir escala de trabalho, incluindo horários noturnos, finais de semana e feriados. |
Executar as seguintes atribuições ou funções de acordo com a resolução 09/2014 do CNAS: a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; d) identificar as necessidades e demandas dos usuários; e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas; j) potencializar a convivência familiar e comunitária; k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. |
Técnico de Atividades Institucionais I/Assistente de Ações Sociais (EDUCADOR SOCIAL/CUIDADOR SOCIAL) Casa de Passagem |
05 |
40 |
1.003,29 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO; ter conhecimento básico sobre legislação referente à política de assistência social, de direito socioassistencial e direito de seguimento específico; conhecimento da realidade social e rede de articulação; conhecimento e experiência no trabalho social. Ter disponibilidade para cumprir escala de trabalho, incluindo horários noturnos, finais de semana e feriados. |
Executar as seguintes atribuições ou funções de acordo com a resolução 09/2014 do CNAS: a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; d) identificar as necessidades e demandas dos usuários; e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas; j) potencializar a convivência familiar e comunitária; k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. |
Técnico de Atividades Institucionais I/Assistente de Ações Sociais - BUSCA ATIVA DE FAMÍLIAS BOLSA FAMÍLIA/ CADÚNICO. |
03 |
40 |
1.003,29 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO; ter conhecimento sobre rotinas administrativas; domínio de informática e internet; desejável conhecimento sobre gestão documental; ter boa escrita, de acordo com a gramática da língua portuguesa; experiência em serviços de atendimento ao público ou cursos da área; Possuir conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações. Disponibilidade para trabalhar de acordo com as necessidades do serviço em sábados, domingos e feriados; |
Preencher formulários em impressos próprios; Registrar informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias dos Programas Sociais do Governo Federal; Realização da atualização cadastral e inclusão no Cadastro Único e Programa Bolsa Família , especialmente durante o período de revisão cadastral; Realização de visitas domiciliares para inclusão, alteração e exclusão de famílias no Cadastro Único. |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (INSTRUTOR DE GRAFITAGEM) |
01 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO com Experiência profissional e/ou didática comprovada de na área de no mínimo 6 meses; Habilidade de Trabalho em equipe; trabalho com jovens e outras faixas etárias; Ter conhecimento das principais técnicas; Ter conhecimento das técnicas do Graffit para o desenvolvimento em oficinas. Disponibilidade para trabalhar de acordo com as necessidades do serviço em sábados, domingos e feriados; |
Ministrar oficinas voltadas para os usuários dos SCFV dos CRAS promovendo os seguintes conhecimentos: Conhecimento da história do Graffit no Brasil e no Mundo, aulas teóricas e práticas sobre a prática do graffit desenvolvendo o conhecimento de Caligrafite, Stencil, Traw Up, Bomb, Lamb-Lamb, Pintanto com pincel, Kiragami, utilização de Spray, como pintar diferentes tipos de superfícies e variadas técnicas; Promover atividades coletivas e campeonatos; Favorecer o senso de identidade; estimular novos talentos; |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (INSTRUTOR DE CAPOEIRA) |
01 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO com Experiência profissional e/ou didática comprovada de no mínimo 06 meses em cursos e/ou oficinas para a área; Habilidade de Trabalho em equipe; trabalho com jovens e outras faixas etárias. Disponibilidade para trabalhar de acordo com as demandas em sábados, domingos e feriados; |
Ministrar oficinas de capoeira voltadas para os usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS promovendo conhecimentos na área assim como, realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; registrar a frequência diária dos usuários; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas, fomentar a participação democrática avaliando seu desempenho; Promover atividades coletivas e campeonatos; Favorecer o senso de identidade; estimular novos talentos; |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (INSTRUTOR DE OFICINAS DE B-BOYS) |
01 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO com Experiência profissional e/ou didática comprovada na área de no mínimo 6 meses; Habilidade de Trabalho em equipe; trabalho com jovens e outras faixas etárias; Ter conhecimento das principais técnicas pertinentes ao Breaking para o desenvolvimento em oficinas de B-Boys. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em sábados, domingos e feriados; |
Ministrar oficinas voltadas para os usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS promovendo os seguintes conhecimentos: Conhecimento da história do Breaking, aulas teóricas e práticas sobre a prática da musica, dança breaking, Top Rock, Up-rock, Foot Work, Headspin, Backspin, Tricks e Combos, cyphers; Promover atividades coletivas e campeonatos; Favorecer o senso de identidade; estimular novos talentos; |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (INSTRUTOR DE OFICINAS TEATRO) |
01 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO com Experiência profissional e/ou didática comprovada de no mínimo 01 ano em docência de cursos para a área; Habilidade de Trabalho em equipe; trabalho com jovens e outras faixas etárias. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em sábados, domingos e feriados; |
Coordenar as atividades pedagógicas das oficinas de teatro, literatura, artes plásticas e fotografia; Conduzir as aulas de teatro e expressão corporal; Oferecer aulas de expressão corporal, improvisação e interpretação; Realizar montagens de espetáculos e cenas teatrais; Refletir sobre o papel social do teatro como elemento formador de cidadãos, pelo viés da arte dramática, da prática artística; Criação de ambiente reflexivo nas aulas; Promover atividades coletivas favorecendo o senso de identidade e estimular novos talentos; |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (MANICURE / PEDICURE) |
01 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, com curso de formação profissional no campo de atuação e experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão de Manicure/Pedicure. Desejável experiência como instrutor. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em horários noturnos, sábados, domingos e feriados; |
Ministrar aulas teóricas e práticas sobre saúde dos pés, mãos e unhas, e tratamento das mãos e pés dos clientes, aparando, polindo e esmaltando unhas. Orientar/ensinar quanto à realização de corte das unhas das mãos e pés, polimento, retirada da cutícula, esmaltagem, aplicação de "base" nas unhas, aplicação de cremes e esfoliantes que facilitem a retirada da cutícula dando maciez às mãos, esterilização dos instrumentos de trabalho, técnicas de polimento, higiene, estética, utilização de objetos próprios à função de manicure/pedicure; Desenvolver a capacidade de concentração, comunicação, interação com o cliente e postura profissional; Participar de ações ofertadas à comunidade e territórios do CRAS. |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (CULTIVO E MANEJO DE HORTA) |
01 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, habilidade e experiência profissional como Instrutor de Cultivo e Manejo de Horta. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em horários noturnos, sábados, domingos e feriados; |
Ministrar curso de formação teórico-pratico na área de Cultivo e Manejo de Horta; Atuar junto à equipe psicopedagógica; preparar e ministrar aulas teóricas e práticas; preparar e/ou colaborar na elaboração de material didático de sua especialidade e demais áreas correlatas; efetuar a avaliação periódica do binômio ensino-aprendizagem; participar dos processos de formação profissional, divulgação institucional; Participar de ações ofertadas à comunidade e territórios do CRAS. |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (DEPILAÇÃO) |
01 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, com curso de formação profissional no campo de atuação e experiência mínima de 6 meses e conhecimentos em técnicas contemporâneas de depilação e desejável experiência como instrutor. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em horários noturnos, sábados, domingos e feriados. |
Preparar o formando a nível teórico e prático para o desenvolvimento das técnicas básicas de depilação; Promover o conhecimento de anatomia e patologia da pele e do pelo (Tipos de pelos, Ciclos de crescimento do pelo, Alterações do sistema piloso); os cuidados e orientações na depilação (cuidados na aplicação, higiene no gabinete e de material, orientações aos clientes); Ensinar/orientar quanto ao processo de depilação (descrição do material necessário à prática de depilação, depilação cosmética, apresentação da sequência de depilação a cera quente, apresentação da sequência de depilação a cera de baixa temperatura, depilação com pinça, apresentação da sequência de depilação com pinça, depilação na gravidez, depilação no homem, outros tipos de depilação); Participar de ações ofertadas à comunidade nos territórios dos CRAS. |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (PANIFICAÇÃO) |
01 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, com curso de formação profissional no campo de atuação e experiência mínima de 6 meses no exercício da profissão de Panificação e Confeitaria. Desejável experiência como instrutor. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em horários noturnos, sábados, domingos e feriados; |
Ministrar curso de formação na área de panificação, salgados diversos e na fabricação de produtos de confeitaria: base de massa; tipos de confeitagem, cobertura; recheios; sobremesas geladas; técnicas de fabricação de sobremesas e doces finos; técnicas de fabricação de tortas, pavês e mousses; preparação de massa para: salgadinhos, pão-de-ló, tortas, brioche, pastel, brevidades, pão-de-mel, muffin, tortelete; Orientar/ensinar quanto a cálculo da quantidade de massa de acordo com a capacidade de formas e tabuleiros; escolha dos ingredientes e pesagem; Utilização dos instrumentos de medição e controle; Função dos ingredientes e aditivos. Participar de ações ofertadas à comunidade nos territórios dos CRAS. |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (CORTE E COSTURA) |
01 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO com conhecimento e experiência profissional comprovada de no mínimo 6 meses. Conhecer e dominar máquinas de costura e seus equipamentos, preparando o aluno para o setor de confecção, utilizando procedimentos técnicos e padrões de qualidade predeterminados para corte e costura de peças do vestuário. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em horários noturnos, sábados, domingos e feriados. |
Oferecer aos alunos conceitos e aprendizagem em: criação de moldes, conceitos básicos de enfesto, encaixe e risco; principais equipamentos da indústria de confecção: máquinas de costura e corte, tipos de agulhas, linhas e fios; perfil de costura, classes de pontos, classes de costura; controle de máquina de costura; Operações básicas de costura; Ficha técnica do produto e Sequência operacional; Meio Ambiente e trabalho; Utilização dos aparelhos e dispositivos de costura; Preparação, montagem e acabamento de peças completas; Cálculo do consumo de insumos, linhas e fios; Inspeção e classificação de defeitos; Conhecer a história da vestimenta; Conhecer os tipos de pontos realizados por cada máquina e as classes de costura; Realizar o passamento de fios e linhas; Identificar os componentes da agulha da máquina de costura industrial e realizar a troca de agulha nas mesmas; Costurar peças do vestuário previamente cortadas; Conhecer normas e padrões de qualidade; - Identificar defeitos e realizar o retrabalho da costura com defeito. |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (CABELEIREIRO) |
03 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, com curso de formação profissional no campo de atuação e experiência mínima de 6 (seis) meses no exercício da profissão de cabeleireiro. Desejável experiência como cabeleireiro, química e colorimetria e conhecimento em Maquiagem. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em horários noturnos, sábados, domingos e feriados; |
Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas sobre saúde dos cabelos, cortes masculino e feminino, aplicação de produtos químicos para ondular, alisar ou colorir; promover os conhecimentos de biossegurança, equipamentos, hidratação, escova lisa, Babi Lize, cachos com chapinha e demais atividades relacionadas ao cargo; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos quanto ao comportamento profissional, relacionamento interpessoal; Participar de ações ofertadas à comunidade e territórios dos CRAS. |
Técnico de Atividades Institucionais II/Técnico de Apoio Institucional (AUXILIAR ADMINISTRATIVO) - Equipe Volante (CRAS); |
05 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO; ter conhecimento sobre rotinas administrativas; domínio de informática e internet; desejável conhecimento sobre gestão documental; ter boa escrita, de acordo com a gramática da língua portuguesa; experiência em serviços de atendimento ao público ou cursos da área; Possuir conduta profissional compatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações. Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em sábados, domingos e feriados; |
Apoiar à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas (Conferir e arquivar documentos observando os procedimentos adequados); Executar serviços de digitação; Efetuar reprodução de documentos; Auxiliar no levantamento de dados para confecção de relatórios, balanços, quadros informativos e demais documentos pertinentes à unidade; Receber e fazer ligações telefônicas; Receber e distribuir correspondências, documentos e material necessário aos setores de trabalho; Executar serviços externos à unidade; Preencher formulários em impressos próprios; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias; Apoio a atualização cadastral e inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, das famílias que moram em áreas dispersas, por meio de preenchimento do formulário; Participar em reuniões de planejamento, no CRAS, junto aos técnicos de nível superior e coordenador do CRAS; Participar de atividades de capacitação; Desempenhar função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Prestar atendimento ao público, esclarecendo dúvidas e encaminhando para setores solicitados; Participar de ações ofertadas à comunidade nos territórios dos CRAS. |
Técnico de Atividades Institucionais II/Técnico de Apoio Institucional (ORIENTADOR SOCIAL) - Equipe de Referência do CRAS - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares |
02 |
40 |
1.252,07 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO; ter conhecimento básico sobre legislação referente à política de assistência social, de direito; conhecimento da realidade social e rede de articulação; habilidade em se comunicar com as famílias; conhecimento e experiência no trabalho social; Noções sobre direitos humanos e socioassistenciais; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, estatuto do idoso; ter conhecimento sobre os serviços ofertados no CRAS, em especial o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares (SCFV); Sensibilidade para as questões sociais à criança e adolescente; Conhecimento da realidade do território; Boa capacidade relacional e de comunicação com criança e adolescente e famílias; Conhecimento básico de informática; Capacidade de trabalho em equipe; Disponibilidade para trabalhar de acordo com o serviço em sábados, domingos e feriados; |
Executar as seguintes funções: desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Participar de ações ofertadas à comunidade nos territórios dos CRAS. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 09/01/2017 - Ficha de Inscrição
Processo nº 7704/2017
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO |
||||||||||||
NOME |
||||||||||||
DATA DE NASC |
SEXO |
CPF |
||||||||||
ENDEREÇO |
Nº |
|||||||||||
CEP |
BAIRRO |
FONE |
||||||||||
CARGO/FUNÇÃO: ( ) Agente de serviço operacional I - Motorista de veículo leve ( ) Auxiliar de Serviços Operacionais I - Auxiliar de Serviços Básicos (CRAS, Centro Pop, SMAS, Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos) ( ) Auxiliar de Serviços Operacionais I - Auxiliar de Serviços Básicos (Casa de Acolhimento) ( ) Auxiliar de Serviços Operacionais II - Cozinheiro ( ) Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Advogado) ( ) Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Assistente Social) - Equipe Volante do CRAS ( ) Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Assistente Social) - CREAS ( ) Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Assistente Social) - Centro Pop ( ) Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Pedagogo) - Equipe Volante ( ) Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Pedagogo) - Centro POP ( ) ( ) Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Psicólogo) - Equipe de Referência (CRAS) ( ) Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Psicólogo) - Equipe Volante do CRAS ( ) Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Psicólogo) - Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos ( ) Técnico de Atividades Institucionais I/Assistente de Ações Sociais(Educador Social/Cuidador Social) - Casa de Acolhimento Institucional. ( ) Técnico de Atividades Institucionais I/Assistente de Ações Sociais(Educador Social/Cuidador Social) - Casa de Passagem ( ) Técnico de Atividades Institucionais I/Assistente de Ações Sociais (Busca Ativa, Bolsa Família e Cadastro Único). ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Instrutor de Grafitagem) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Instrutor de Capoeira) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Instrutor de Oficinas de B-Boys) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Instrutor de Oficinas Teatro) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Manicure/Pedicure) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Cultivo e Manejo de Horta) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Depilação) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Panificação) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Corte e Costura) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Cabeleireiro) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II/Técnico de Apoio Institucional (Auxiliar Administrativo) - Equipe Volante (CRAS) ( ) Técnico de Atividades Institucionais II/Técnico de Apoio Institucional (Orientador Social) - Equipe de Referência do CRAS - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares Declaro que aceito as condições descritas no Edital n° 09/01/2017 Processo nº 7704/2017 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Corumbá, _____ de Maio de 2017. _________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
||||||||||||
TRAZER PREENCHIDO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
NOME DE CANDIDATO: |
CARGO e FUNÇÃO (Como está no Edital): |
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA EGOV: |
Corumbá, _____ de Maio de 2017.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 09/01/2017 - Ficha de Currículo
Processo nº 7704/2017
ANEXOIII
CURRICULUM VITAE
NOME: |
||||||
RG: |
CPF: |
|||||
ENDEREÇO: |
||||||
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|||||
Experiência (informar períodos, empregadores e cargos/funções). *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de carteira de trabalho ou declaração onde trabalhou). |
||||||
Formação Escolar (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação) *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração da escola, certificado ou diploma). |
||||||
Cursos de Capacitação Últimos 5(cinco anos) *Só serão validos certificados Na área em que está se candidatando. *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração, certificado ou diploma). |
||||||
TRAZER PREENCHIDO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 09/01/2017 - Títulos em Nível Superior
Processo nº 7704/2017
ANEXOIV
PROVA DE TÍTULO-NÍVEL SUPERIOR
NOME DO CANDIDATO _______________________________________________________
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
||
Unitária |
Máxima |
Total |
||
01 |
Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Curso Pós-Graduação em Nível de Espacialização - latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
20,0 |
20,0 |
|
02 |
Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Curso Pós-Graduação em Nível de Mestrado. |
40,0 |
40,0 |
|
03 |
Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Curso Pós-Graduação em Nível de Doutorado. |
40,0 |
40,0 |
|
04 |
Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2013, observando-se: Carga horária mínima 100h.......................................................... Carga horária mínima de 60h.......................................................... Carga horária mínima de 40h.......................................................... Carga horária mínima de 20h....................................................... |
10,0 5,0 3,0 2,0 |
10,0 10,0 9,0 4,0 |
|
05 |
Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 6 (seis) meses de trabalho. |
10,0 |
30,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
Corumbá, _____ de Maio de 2017.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 09/01/2017 - Títulos em Nível Médio
Processo nº 7704/2017
ANEXOV
PROVA DE TÍTULO-NÍVEL MÉDIO
NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
||
Unitária |
Máxima |
Total |
||
01 |
Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Graduação. |
20,0 |
20,0 |
|
02 |
Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Graduação em Nível de Espacialização - latu sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
20,0 |
20,0 |
|
03 |
Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Curso Pós-Graduação em Nível de Mestrado. |
40,0 |
40,0 |
|
04 |
Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2013, observando-se: Carga horária mínima 100h.......................................................... Carga horária mínima de 60h.......................................................... Carga horária mínima de 40h.......................................................... Carga horária mínima de 20h....................................................... |
5,0 4,0 3,0 2,0 |
5,0 8,0 6,0 4,0 |
|
05 |
Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 6 (seis) meses de trabalho. |
4,0 |
28,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
Corumbá, _____ de Maio de 2017.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 09/01/2017 - Títulos em Nível Fundamental
Processo nº 7704/2017
ANEXO VI
PROVA DE TÍTULO-NÍVEL FUNDAMENTAL
NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
||
Unitária |
Máxima |
Total |
||
01 |
Certificado de Conclusão do Ensino Médio. |
1,0 |
1,0 |
|
02 |
Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2013, observando-se: a) carga horária mínima 50h.......................................................... b) carga horária mínima de 40h........................................................ c) carga horária mínima de 20h....................................................... d) carga horária mínima de 10h....................................................... |
5,0 4,0 3,0 2,0 |
10,0 8,0 6,0 4,0 |
|
04 |
Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 6 (seis) meses de trabalho. |
2,0 |
30,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
Corumbá, _____ de Maio de 2017.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 09/01/2017 - Proporção das Vagas
Processo nº 7704/2017
ANEXOVII
TABELA DE PROPORÇÃO PARA CADA VAGA OFERECIDA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO REFERENTE À ENTREVISTA TÉCNICA
CARGO/FUNÇÃO |
TOTAL DE VAGAS |
QUANTIDADE DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR VAGA PARA ENTREVISTA |
Agente de Serviços Operacionais I/Motorista de veículo leve |
04 |
02 |
Auxiliar de Serviços Operacionais I - Auxiliar de Serviços Básicos (CRAS, Centro Pop, SMAS, Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos) |
09 |
02 |
Auxiliar de Serviços Operacionais I - Auxiliar de Serviços Básicos (Casa de Acolhimento) |
03 |
02 |
Auxiliar de Serviços Operacionais II- Cozinheiro |
02 |
03 |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Advogado) |
01 |
03 |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Assistente Social) - Equipe Volante do CRAS |
05 |
02 |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Assistente Social) - CREAS |
01 |
05 |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Assistente Social) - Centro Pop |
01 |
05 |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Pedagogo) - Equipe Volante |
02 |
03 |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Pedagogo) - Centro Pop |
01 |
03 |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Psicólogo) - Equipe de Referência (CRAS) |
02 |
03 |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Psicólogo) - Equipe Volante do CRAS |
01 |
04 |
Gestor de Relações Institucionais/Gestor de Ações Sociais (Psicólogo) - Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais I/Assistente de Ações Sociais (Educador Social/Cuidador Social) Casa de Acolhimento Institucional |
07 |
02 |
Técnico de Atividades Institucionais I/Assistente de Ações Sociais (Educador Social/Cuidador Social) Casa de Passagem |
05 |
02 |
Técnico de Atividades Institucionais I/Assistente de Ações Sociais - Busca Ativa de Famílias Bolsa Família/Cadunico. |
03 |
02 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Instrutor de Grafitagem) |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Instrutor de Capoeira) |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Instrutor de Oficinas de B-Boys) |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Instrutor de Oficinas Teatro) |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Manicure/Pedicure) |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Cultivo e Manejo de Horta) |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Depilação) |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Panificação) |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Corte e Costura) |
01 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II- Instrutor de Formação Profissional (Cabeleireiro) |
03 |
03 |
Técnico de Atividades Institucionais II/Técnico de Apoio Institucional (Auxiliar Administrativo) - Equipe Volante (CRAS); |
05 |
02 |
Técnico de Atividades Institucionais II/Técnico de Apoio Institucional (Orientador Social) - Equipe de Referência do CRAS - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares |
02 |
03 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 09/01/2017 - Comissão Organizadora
Processo nº 7704/2017
ANEXOVIII
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os profissionais abaixo relacionados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
SECRETARIA |
Adelma Maria Pinto Galeano |
003 |
SMAS |
Anny Caroline Silva Funes |
4074 |
SMAS |
Joneize Selesque Q. Costa |
5402 |
SMAS |
Corumbá, 05 de Maio de 2017.
ALBERTO SABURO KANAYAMA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão