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Corumbá nº1141 de 09/03/2017

DECRETO 17652017 - OFICIALIZA REDE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ENFRENTAEMNTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

DECRETO Nº 1.765, DE 8 DE MARÇO DE 2017.

Institui a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implementação de políticas públicas de defesa das mulheres em situação de risco;

CONSIDERANDO as discussões promovidas pela Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria de Articulação de Políticas Públicas para as Mulheres, a qual envolveu diversos segmentos da sociedade civil e dos poderes constituídos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra Mulher - REDE PROTETIVA À MULHER - junto à Coordenadoria de Articulação de Políticas Publicas para a Mulher, vinculada à Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 2º A REDE PROTETIVA À MULHER tem por objetivo integrar ações e serviços de diferentes setores, no atendimento à Mulher Vítima de Violência visando a:

I-              ampliação e a melhoria da qualidade do atendimento;

II-             identificação imediata da violência e encaminhamentos adequados;

III-     integralidade e humanização do atendimento sem o acometimento de violência institucional.

Art. 3º A REDE PROTETIVA À MULHER compõe-se de Serviços Especializados com atendimento exclusivo a mulheres em situação de violência.

Parágrafo único. A composição dos serviços e a relação de integrantes da REDE PROTETIVA À MULHER deverão ser publicadas por meio de Resolução do(a) Titular da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos;

Art. 4º A REDE PROTETIVA À MULHER terá por objetivos os itens que compõem sua Carta de Princípios e Metas constante do anexo único ao presente decreto.

Art. 5º A REDE PROTETIVA À MULHER terá reuniões mensais, nas quais será feito um registro dos Trabalhos, das discussões e eventuais deliberações, o qual será remetido a todos seus integrantes.

Parágrafo único. Será excluída qualquer referência a nomes e pessoas quando houver a discussão de casos concretos trazidos para análise do coletivo.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 8 de março de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BEATRIZ ROSÁLIA RIBEIRO CAVASSA DE OLIVEIRA

Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.765, DE 8 DE MARÇO DE 2017

CARTA DE PRÍNCIPIOS E METAS DA REDE PROTETIVA À MULHER

I - Organizar o fluxo de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no Município;

II - Induzir, articular e coordenar a elaboração de protocolos, fluxos e procedimentos em articulação com o atores externos ao Município, entre eles destacamos Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Delegacia de Defesa da Mulher, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual entre outros;

III - Apoiar e acompanhar a Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências, nos serviços de saúde em cumprimento da Portaria do Ministério da Saúde nº 104, de 25 de janeiro de 2011;

IV - Estimular a criação de Grupos de Trabalho de monitoramento do Sistema de Notificação Compulsória dos casos de Violência contra as mulheres atendidos na rede de saúde pública e privada;

V - Articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional;

VI - Aumentar o número de profissionais da Rede de Atendimento e operadores/as de direito capacitados sobre a Lei Maria da Penha e questões da violência contra as mulheres;

VII - Implantar registro administrativo unificado na Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, através da criação de fluxo;

VIII - Criar um Mecanismo Municipal de Informações sobre a Violência contra a Mulher que seja cadastrada junto aos órgãos competentes e sirva de base para futuras políticas sociais;

IX - Estabelecer parceria com os órgãos responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) para viabilizar o acompanhamento de

percentual de medidas protetivas utilizadas e dos processos julgados de acordo com a referida Lei;

X - As secretarias municipais deverão incorporar a temática do enfrentamento à violência contra a mulher nos conteúdos e discussões;

XI - Acompanhar a implantação no Município da Patrulha da Lei Maria da Penha como forma qualificada de atuação específica da Guarda Municipal no sentido de dar instruções e informações sobre o tema da violência contra a mulher e sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e atuar no exato momento da violência, visando à formação qualificada de servidores e lideranças para que sejam capazes de dar orientação sobre questões de direitos da mulher, o que preconiza as Normas Técnicas de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de Violência;

XII - As instituições governamentais municipais darão PRIORIDADE ao atendimento solicitado pelo Centro de Referência a Mulher Vítima de Violência - CRAM sendo que a forma em que este serviço será prestado deverá ser definida em conjunto com os órgãos municipais e da Rede Protetiva;

XIII - A nomeação da Coordenadoria de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher será de forma direta pelo(a) Gestor(a) da pasta à qual é vinculada.