DECRETO Nº 1.765, DE 8 DE MARÇO DE 2017.
Institui a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implementação de políticas públicas de defesa das mulheres em situação de risco;
CONSIDERANDO as discussões promovidas pela Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria de Articulação de Políticas Públicas para as Mulheres, a qual envolveu diversos segmentos da sociedade civil e dos poderes constituídos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra Mulher - REDE PROTETIVA À MULHER - junto à Coordenadoria de Articulação de Políticas Publicas para a Mulher, vinculada à Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 2º A REDE PROTETIVA À MULHER tem por objetivo integrar ações e serviços de diferentes setores, no atendimento à Mulher Vítima de Violência visando a:
I- ampliação e a melhoria da qualidade do atendimento;
II- identificação imediata da violência e encaminhamentos adequados;
III- integralidade e humanização do atendimento sem o acometimento de violência institucional.
Art. 3º A REDE PROTETIVA À MULHER compõe-se de Serviços Especializados com atendimento exclusivo a mulheres em situação de violência.
Parágrafo único. A composição dos serviços e a relação de integrantes da REDE PROTETIVA À MULHER deverão ser publicadas por meio de Resolução do(a) Titular da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos;
Art. 4º A REDE PROTETIVA À MULHER terá por objetivos os itens que compõem sua Carta de Princípios e Metas constante do anexo único ao presente decreto.
Art. 5º A REDE PROTETIVA À MULHER terá reuniões mensais, nas quais será feito um registro dos Trabalhos, das discussões e eventuais deliberações, o qual será remetido a todos seus integrantes.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 8 de março de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BEATRIZ ROSÁLIA RIBEIRO CAVASSA DE OLIVEIRA
Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.765, DE 8 DE MARÇO DE 2017
CARTA DE PRÍNCIPIOS E METAS DA REDE PROTETIVA À MULHER
I - Organizar o fluxo de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no Município;
II - Induzir, articular e coordenar a elaboração de protocolos, fluxos e procedimentos em articulação com o atores externos ao Município, entre eles destacamos Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Delegacia de Defesa da Mulher, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual entre outros;
III - Apoiar e acompanhar a Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências, nos serviços de saúde em cumprimento da Portaria do Ministério da Saúde nº 104, de 25 de janeiro de 2011;
IV - Estimular a criação de Grupos de Trabalho de monitoramento do Sistema de Notificação Compulsória dos casos de Violência contra as mulheres atendidos na rede de saúde pública e privada;
V - Articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional;
VI - Aumentar o número de profissionais da Rede de Atendimento e operadores/as de direito capacitados sobre a Lei Maria da Penha e questões da violência contra as mulheres;
VII - Implantar registro administrativo unificado na Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, através da criação de fluxo;
VIII - Criar um Mecanismo Municipal de Informações sobre a Violência contra a Mulher que seja cadastrada junto aos órgãos competentes e sirva de base para futuras políticas sociais;
IX - Estabelecer parceria com os órgãos responsáveis pela aplicação da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) para viabilizar o acompanhamento de
percentual de medidas protetivas utilizadas e dos processos julgados de acordo com a referida Lei;
X - As secretarias municipais deverão incorporar a temática do enfrentamento à violência contra a mulher nos conteúdos e discussões;
XI - Acompanhar a implantação no Município da Patrulha da Lei Maria da Penha como forma qualificada de atuação específica da Guarda Municipal no sentido de dar instruções e informações sobre o tema da violência contra a mulher e sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e atuar no exato momento da violência, visando à formação qualificada de servidores e lideranças para que sejam capazes de dar orientação sobre questões de direitos da mulher, o que preconiza as Normas Técnicas de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de Violência;
XII - As instituições governamentais municipais darão PRIORIDADE ao atendimento solicitado pelo Centro de Referência a Mulher Vítima de Violência - CRAM sendo que a forma em que este serviço será prestado deverá ser definida em conjunto com os órgãos municipais e da Rede Protetiva;
XIII - A nomeação da Coordenadoria de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher será de forma direta pelo(a) Gestor(a) da pasta à qual é vinculada.