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Corumbá nº1129 de 17/02/2017

RESOLUÇÃO 01 EDUCAÇÃO BASICA _ INSTRUÇÃO 01 CALENDARIO ESCOLAR

RESOLUÇÃO SEMED Nº 013/2017  de  07  de fevereiro  de 2017.

Dispõe sobre a organização do Ano Escolar e do Ano Letivo da Educação Básica, para 2017, nas Instituições de Ensino urbanas da Rede Municipal  e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na LDB n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 e na legislação vigente para o Sistema Municipal de Ensino, resolve:

Art. 1.º As Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Corumbá - MS, no ano letivo de 2017, seguirão as orientações do Calendário Sugestivo desta Resolução.

Art.2º. O Ano Escolar de 2017 iniciará em 1º de fevereiro de 2017 e terá a  duração de:

§ 1º-  214 (duzentos e quatorze ) dias nos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino destinados a atividades letivas; culturais; desportivas; pedagógicas; formações  em serviço; formações em serviço na escola,  reunião do Colegiado Escolar  e  da APM;  do  Projeto de Férias; Projeto Creche o Ano Todo  e outras atividades  previstas no Projeto Político Pedagógico.

§ 2º - 218(duzentos e dezoito) dias para as Unidades Escolares da Educação Básica  da Rede Municipal (Pré-Escola) destinados a atividades letivas; culturais; desportivas; pedagógicas; formação em serviço; formações em serviço na escola,  reunião do Colegiado Escolar  e da  APM e outras previstas no Projeto Político Pedagógico.

§ 3º- 224 (duzentos e vinte e quatro) dias para as Unidades Escolares da Educação Básica  da Rede Municipal ( Ensino Fundamental  Regular,  Educação Integral  para Pré-Escola e  Ensino Fundamental) destinados a atividades letivas; culturais; desportivas; pedagógicas; formação em serviço; formações em serviço na escola,  reunião do Colegiado Escolar  e da  APM e outras previstas no Projeto Político Pedagógico.

§  4º - 220 dias para as Unidades Escolares da Educação Básica ( Ensino Fundamental na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos)  destinados a  atividades letivas; culturais; desportivas; pedagógicas; formações  em serviço; reunião do Colegiado Escolar; da  APM e  de outras previstas no Projeto Político Pedagógico.

Art. 3°. O Ano Letivo de 2017 terá a duração de:

§1º - 200 (duzentos)  dias letivos e 1600  horas anuais nos Centros Municipais de Educação Infantil (Creche) distribuídos em quatro bimestres.

§2º - 200 dias letivos e 800 horas anuais na Pré-Escola dos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Educação Básica (Pré-Escola e Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental Modalidade Educação de Jovens e Adultos) , distribuídos em quatro bimestres.

§3º- 200 dias letivos e 1600 horas anuais nas Unidades Escolares de Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental ( 1º ao 9º ano), distribuídos em quatro bimestres.

Parágrafo único. A carga horária da Educação de Jovens e Adultos foi estabelecida com base na Resolução CNE/CEB 03/2010.

Art. 4°. O Ano Letivo terá início em 13/02/2017 para as Instituições  da Rede Municipal de Ensino, com recesso escolar no período de 10/07/2017 a 24/07/2017 e término do Ano Letivo nos Centros de Educação Infantil no dia 21/12/2017; na Educação Básica ( Pré-Escola, Ensino Fundamental  e  Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) e no Ensino Fundamental Modalidade Educação de Jovens e Adultos  no dia 15/12/2017 .

Art.5°. O Calendário deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar e encaminhado com a cópia da Ata que atesta a referida aprovação para apreciação da Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Gestão de Políticas Educacionais, até o dia 24 de fevereiro de 2017.

§1°- A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

§2°- O Conselho de Classe deverá ocorrer bimestralmente, dentro do período letivo.

§3°- O Calendário Escolar só poderá ser alterado em casos excepcionais, com anuência e justificativa do Colegiado Escolar e posterior apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

§4°- A solicitação para alteração do Calendário Escolar, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) com antecedência mínima de cinco  dias úteis.

§5- O Calendário Escolar prevê 07(sete) dias destinados à Jornada Pedagógica, destes   03 dias destinados à Formação em Serviço na Escola ;  mais  01 dia, em julho,  destinado à Formação em Serviço na Escola e, 12 dias distribuídos em  03 bimestres,  destinados à Formação em Serviço, com a presença de professores, núcleo gestor e  administrativos devidamente orientados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6°.  O Calendário Escolar deve ser divulgado amplamente na comunidade escolar, para acompanhamento e participação de todos os eventos da escola, como forma de fortalecimento da gestão colegiada.

Art. 7°. A presente Resolução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar  de 1º de fevereiro e passará  a fazer parte das normas regimentais das Instituições de Ensino da Rede Municipal,  ficando revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,    07 de fevereiro  de 2017.

Profª Maria Eulina Rocha dos Santos

Secretária Municipal de Educação

Portaria  “P” Nº 212 de 26 de janeiro de 2017.

INSTRUÇÃO SEMED  Nº 01 /2017  de  07  de fevereiro  de 2017.

Fixa instrução para elaboração do Calendário Escolar das Instituições de Ensino da  Rede Municipal de Educação de Corumbá - MS para o ano de 2017 e dá outras providências.

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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º.  As Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Corumbá - MS, no ano letivo de 2017, seguirão orientações do Calendário Sugestivo.

§ 1º- O Calendário Escolar Sugestivo  dos Centros Municipais de Educação Infantil (Creche) terá duração de 214 (duzentos e  quatorze) dias no ano escolar, sendo:

I-         200 (duzentos) dias letivos ;

II-        1600 (um mil e seiscentas ) horas anuais;

III-       07(sete) dias de Jornada Pedagógica dentre os quais três destinados à Formação em Serviço na Escola;

IV-       01(um ) dia de Formação em Serviço na Escola em julho;

V-        04(quatro) dias destinados à Reuniao de Colegiado e APM;

VI-       01(um ) sábado não letivo - Jogos da REME;

VII-      01(um ) sábado não letivo - Jogos da Criança/Paradesportivos da REME.

§ 2º- O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Pré-Escola ) terá a duração de 218 (duzentos e dezoito) dias no ano escolar, sendo :

I-         200 (duzentos) dias letivos;

II-        800 (oitocentas ) horas anuais;

III-       07 (sete) dias de Jornada Pedagógica, dentre os quais três destinados à Formação em Serviço na Escola;

IV-       01 (um ) dia de Formação em Serviço na Escola em julho;

V-        04 (quatro) dias destinados à Reuniao de Colegiado e APM;

VI-       04( quatro) dias destinados ao Conselho de Classe;

VII-      01 (um ) sábado não letivo - Jogos da REME;

VIII-     01( um ) sábado não letivo - Jogos da Criança/Paradesportivos da REME.

§ 3º-  O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica ( Ensino Fundamental ) terá a duração de 224 ( duzentos e vinte e quatro ) dias no ano escolar, sendo:

I.        200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

II.       800 (oitocentas) horas anuais;

III.      07 (sete) dias de Jornada Pedagógica,  dentre os  quais, três destinados à Formação em Serviço na Escola;

IV.      01 (um) dia de Formação em Serviço na Escola em julho;

V.       04 (quatro) dias destinados à Reunião de Colegiado Escolar e APM;

VI.      04 (quatro) dias destinados a Conselhos de Classe;

VII.     01(um) Sábado - Jogos da REME;

VIII.    01(um) Sábado - Jogos da Criança/Jogos Paradesportivos da REME;

IX.      05(cinco) dias destinados a Exames Finais;

X.       01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final .

§ 4º - O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica ( Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental) terá a duração de 224 (duzentos e vinte e quatro ) dias no ano escolar, sendo:

XI.      200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;

XII.     1600 (um mil e seiscentas) horas anuais;

XIII.    07 (sete) dias de Jornada Pedagógica,  dentre os  quais, três destinados à Formação em Serviço na Escola;

XIV.    01 (um) dia de Formação em Serviço na Escola em julho;

XV.     04 (quatro) dias destinados à Reunião de Colegiado Escolar e APM;

XVI.    04 (quatro) dias destinados a Conselhos de Classe;

XVII.   01(um) Sábado - Jogos da REME;

XVIII.  01(um) Sábado - Jogos da Criança/Jogos Paradesportivos da REME;

XIX.    05 (cinco) dias destinados a Exames Finais;

XX.     01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final .

§ 5º- O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Ensino Fundamental Modalidade  Educação de Jovens e Adultos)  terá  a  duração de 220 (duzentos e vinte ) dias no ano escolar, sendo:

I.       07(sete) dias de Jornada Pedagógica,  dentre os quais , três destinados à Formação em Serviço na Escola;

II.      01 (um) dia de Formação em Serviço na Escola em julho;

III.     04 (quatro) dias destinados à Reunião de Colegiado Escolar e APM;

IV.     04 (quatro) dias destinados a Conselhos de Classe;

V.      01 (um) Sábado - Jogos da REME;

VI.     01(um) Sábado -Jogos Paradesportivos da REME;

VII.    05 (cinco) dias destinados a Exames Finais;

VIII.   01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final .

Art. 2º Os dias do Aniversário do Município e da Independência do Brasil, poderão ser assegurados no Calendário Escolar, como:

I - Feriados ;

II-Feriados Letivos, desde que previstas atividades extraclasses com presença obrigatória dos discentes, docentes, coordenação pedagógica e gestor(a).

Art. 3º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor e do coordenador pedagógico.

Art. 4º A somatória das atividades extraclasses, exceto as reuniões do Conselho de Classe, Jornadas Pedagógicas, Formações em Serviço, corresponderá a 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos, sendo :

§ 1º- 05 (cinco) dias de festividades escolares, como: DM (Dia das Mães) ou FF (Festa da Família), FJ (Festa Junina), AE (Aniversário da Escola) , Exposição Pedagógica e ou  outras  atividades previstas  no Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino.

§ 2º- A realização de atividades extracurriculares é de total responsabilidade de cada Instituição de Ensino.

Art. 5 º Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada Matriz Curricular, o ano letivo deverá se estender até o pleno cumprimento da carga horária.

§1º-Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado, independente da razão, deverá ser providenciada a devida reposição em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.

§2°A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

§3º- A instituição deverá encaminhar à SEMED a proposta de reposição dos dias não trabalhados para a efetivação do que dita a Legislação vigente.

Art.6º. A partir do Calendário Sugestivo da SEMED, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar .

§1º- Após a aprovação do Calendário, o gestor deverá baixar Portaria e colocar o carimbo de APROVADO  no corpo do Calendário Escolar, bem como,  no cronograma de atividades, juntamente com a cópia da Ata de aprovação e encaminhá-los à SEMED/CGGPE,  até o dia  24 de fevereiro de 2017.

§ 2º- As alterações a serem feitas no Calendário Escolar deverão  ser encaminhadas  em caráter formal à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e só poderão  ser efetivadas  após a  devolutiva da apreciação da SEMED/CGGPE .

Art.7º. Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos.

Art.8º. Os Centros Municipais de Educação Infantil (Creches) somente poderão suspender suas atividades cotidianas em dias de Feriados  Nacionais , Estaduais e Municipais por se tratarem  de serviços essenciais.

Art. 9º. O descumprimento do disposto nos Arts. 6º , 7º e  8º  desta Instrução,  implicará na ineficiência da alteração e dos trabalhos realizados pela Instituição de Ensino.

Art.10º. Compete à SEMED/CGGPE ou, na falta desta, da Secretária Municipal de Educação, através da equipe de Assessores Técnicos Pedagógicos, acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares dos cursos, e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar.

Art.12. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar.

Art.13. O ano escolar nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação iniciará em 01/02/2017 e terminará no dia 21/12/2017 no Centro Municipal de Educação Infantil(Creche) ; 15/12/2017  na  Educação Básica (Pré-Escola) ; no Ensino Fundamental   e Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental e  no  Ensino Fundamental Modalidade Educação de Jovens e Adultos  no dia 22/12/2017.

Art. 14. O Ano Letivo terá início em 13/02/2017  nas Instituições  da Rede Municipal de Ensino, com recesso escolar no período de 10/07/2017 a 24/07/2017 e término do Ano Letivo nos Centros de Educação Infantil (Creche) no dia 21/12/2017; na Educação Básica ( Pré-Escola, Ensino Fundamental  e  Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental e Ensino Fundamental Modalidade Educação de Jovens e Adultos  no dia)   no dia 15/12/2017.

Art.15. Cabe à Gerência de Gestão de Políticas Educacionais ou, na falta desta, da Secretária Municipal de Educação, divulgar esta Instrução nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação orientando-as quanto à sua aplicação e determinando o cumprimento da mesma.

Art.16. Compete a cada gestor da Instituição de Ensino, fazer ampla divulgação do conteúdo desta Instrução  aos segmentos da comunidade escolar  para acompanhamento e participação de todos nos eventos da escola  como forma de fortalecimento da gestão colegiada e zelo  pelo seu cumprimento.

Art.17. A presente Instrução entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a contar  de 1º de fevereiro e passará  a fazer parte das normas regimentais das Instituições de Ensino da Rede Municipal,  ficando revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS,   07  de  fevereiro de 2017.

Profª Maria Eulina Rocha dos Santos

Secretária Municipal de Educação

Portaria  “P” Nº 212  de 26 de janeiro de 2017.