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RESOLUÇÃO SEMED Nº 001/ de  13 de fevereiro de 2017.

Dispõe sobre a organização do Ano Escolar e do Ano Letivo para 2017 da Educação Básica nas Unidades Escolares do Campo da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Corumbá,  Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na LDBN n°. 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB nº 1 de 3 de abril de 2002 e na  legislação vigente para o Sistema Municipal de Ensino, resolve:

Art. 1º As Unidades Escolares do Campo da Rede Municipal de Educação do Município de Corumbá - MS, no ano letivo de 2017, seguirão as orientações do  Calendário Sugestivo desta Resolução.

Art.2º O Ano Escolar de 2017 terá a duração de 227 dias para as Unidades Escolares da Educação Básica do Campo ( Pré-Escola, Ensino Fundamantal e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos) destinados às atividades letivas culturais, desportivas, pedagógicas, formações em serviço, reunião do Colegiado Escolar e da APM e outras previstas no  Projeto Político Pedagógico e   Plano Anual da Escola.

Art. 3° O Ano Letivo de 2017 terá a duração de:

I - 200 dias letivos e 800 horas anuais nas Unidades Escolares da Educação Básica (Pré-Escola, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos ) da Rede Municipal de Ensino, distribuídos em quatro bimestres.

II - 200 dias letivos e 1000 horas anuais  nas Unidades Escolares da Educação Básica de Jornada Ampliada (Ensino Fundamental da  Rede Municipal de Ensino, distribuídos em quatro bimestres.

III- 200 dias letivos e 1.600 horas anuais nas Unidades Escolares de Educação  Integral (Pré-Escola e Ensino Fundamental ), distribuídos em quatro bimestres.

Parágrafo Único. A carga horária de Educação de Jovens e Adultos foi estabelecida com base na Resolução CNE/CEB 03/2010.

Art. 4° O Ano Letivo terá início em 02/03/2017 para as Unidades Escolares do Campo ( Pré-Escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), com recesso escolar no período de 10/07/2017 a 24/07/2017 e término do Ano Letivo previsto para o dia 08/02/2017.

Páragrafo único: Em casos excepcionais, o Ano Letivo nas Unidades Escolares do Campo poderá ser estruturado independente do ano civil , com Calendário Escolar diferenciado,  desde que preservada a carga horária mínima, conforme matriz curricular e aprovação do Colegiado Escolar e apreciação da Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Políticas Educacionais/NEC.

Art.5° O Calendário deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar e encaminhado com a cópia da Ata que atesta a referida aprovação para apreciação da Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Gestão de Políticas Educacionais, impreterivelmente até o dia 24 de fevereiro de 2017,  para apreciação desta Secretaria.

§ 1º - A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente.

§ 2º -  Os dias letivos com previsão de atividades programadas serão orientadas pela Secretaria Municipal de Educação por meio de Instrução própria.

§ 3º - O Calendário Escolar só poderá ser alterado em casos excepecionais, com anuência e justificativa do Colegiado Escolar e posterior apreciação da Secretaria Municipal de  Educação.

§ 4º O Conselho de Classe deverá ocorrer bimestralmente, dentro do período letivo.

§ 5º - A solicitação para alteração do Calendário Escolar, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) com antecendência mínima de cinco dias úteis.

Art. 6º - O Calendário Escolar deve ser divulgado amplamente na Unidade Escolar, para acompanhamento e participação de todos, nos eventos da escola, como forma de fortalecimento da gestão escolar

Art. 7º A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades Escolares do Campo da Rede Municipal de Ensino, tornando sem efeito as disposições em contrário,

Corumbá-MS, 13 de fevereiro  de 2017.

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MARIA EULINA ROCHA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 212 de 26 de janeiro de 2017