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 PORTARIA Nº 120, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre prorrogação para conclusão da Sindicância Administrativa nº 04/2017.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 caput, inciso XV, do art. 45 da Lei Complementar nº 112/2007 (ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL) e art. 15 do Decreto 925/2011.

RESOLVE:

Art.1º- Prorrogar o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 04/2017, por mais 20 (vinte) dias, com fundamento no Parágrafo único do Artigo 141, da Lei Complementar nº 042/2000.

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Corumbá-MS, 20 de Outubro de 2017.

Samuel Franco Lopes

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 363 de 21/03/2017