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PORTARIA Nº 119, de 18 de Outubro de 2017

Dispõe sobre Suspensões de serviço e Advertências escritas, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

77

Apuração do Procedimento Disciplinar Sumário Nº 42 de 31/05/2017.

01 (um) dia

93

Apuração das C.I.J.s Nº 225 e 234 de 07 e 14/08/2017.

02 (dois) dias

98

Apuração da C.I.J. Nº 254 de 28/08/2017.

01 (um) dia

99

Apuração do Procedimento Disciplinar Sumário Nº 50 de 18/08/2017.

02 (dois) dias

110

Apuração da C.I.J. nº 309 de 27/09/2017.

01 (um) dia

111

Apuração da C.I.J. nº 308 de 27/09/2017.

01 (um) dia

PORTARIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

94

Apuração do Procedimento Disciplinar Sumário Nº 49 de 08/08/2017.

95

Apuração da C.I.J. nº 236 de 17/08/2017.

107

Apuração da C.I.J. Nº 281 de 12/09/2017.

109

Apuração da C.I.J. nº 294 de 25/09/2017.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 18 de Outubro de 2017.

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Samuel Franco Lopes

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 363 de 21/03/2017