LEI Nº 2.562, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 515.782.507,00 (quinhentos e quinze milhões e setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos e sete reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
493.316.457 |
. Receita Tributária |
60.008.733 |
. Receitas de Contribuição |
19.979.420 |
. Receita Patrimonial |
28.792.495 |
. Receita de Serviços |
150.500 |
. Transferências Correntes |
369.559.999 |
. Outras Receitas Correntes |
14.825.310 |
RECEITAS DE CAPITAL |
58.398.200 |
. Operações de Crédito |
16.763.500 |
. Alienação de Bens |
104.300 |
. Transferências de Capital |
41.530.400 |
.Receita de Contribuições RPPS |
20.556.800 |
DEDUÇÃO DE RECEITA |
-56.488.950 |
RECEITA TOTAL |
515.782.507 |
Parágrafo único. A estimativa de receita poderá ser alterada na hipótese de eventuais concessões de benefícios fiscais por parte do Poder Público que caracterize renúncia de receita.
Art. 4º A receita será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, estimada para o orçamento fiscal em R$ 346.247.633,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e trinta e três reais) e para o orçamento da seguridade social em R$ 169.534.874,00 (cento e sessenta e nove milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO |
TOTAL |
||
. Despesas Correntes |
406.569.662 |
||
. Despesas de Capital |
88.417.900 |
||
. Reserva de Contingência |
1.500.000 |
||
. Reserva do RPPS |
19.294.945 |
||
RECEITA TOTAL |
515.782.507 |
Art. 6º A despesa apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE
R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO |
SUBTOTAL |
||
PODER LEGISLATIVO |
|||
16.170.433 |
|||
PODER EXECUTIVO |
|||
Governadoria |
|||
Gabinete do Prefeito |
4.267.300 |
||
Procuradoria-Geral do Município |
4.140.300 |
||
Fundo Especial da Procuradoria do Município |
226.000 |
||
Controladoria-Geral do Município |
1.289.900 |
||
Coordenadoria Municipal de Segurança Pública |
6.550.400 |
||
Escritório de Representação |
73.200 |
||
Gabinete do Vice-Prefeito |
1.000 |
||
Fundação de Cultura de Corumbá |
10.059.200 |
||
Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/PANTANAL |
231.300 |
||
Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico |
4.811.000 |
||
Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá/MS |
5.402.100 |
||
Fundo Municipal de Habit. de Interesse Social - FHIS |
201.600 |
||
Fundação de Turismo do Pantanal |
3.546.000 |
||
Fundo Municipal de Turismo |
42.000 |
||
Fundação de Meio Ambiente do Pantanal |
3.010.000 |
||
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
4.798.500 |
||
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá |
1.048.200 |
||
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
200.700 |
||
Secretaria Municipal de Governo |
7.550.000 |
||
Fundação de Esportes de Corumbá |
3.715.000 |
||
Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
2.799.600 |
||
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento |
17.740.000 |
||
Secretaria Municipal de Gestão Pública |
23.287.400 |
||
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores |
30.428.730 |
||
Secretaria Municipal da Produção Rural |
5.834.600 |
||
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
1.007.800 |
||
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos |
103.552.000 |
||
Agência Municipal de Trânsito e Transporte |
5.529.100 |
||
Secretaria Municipal de Educação |
|||
Fundo Municipal de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
58.440.000 |
||
Fundo Municipal de Educação |
38.514.300 |
||
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
Fundo Municipal de Saúde |
116.289.699 |
||
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
872.600 |
||
Fundo Municipal de Assistência Social |
13.012.900 |
||
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
316.700 |
||
Fundo Municipal Antidrogas |
28.000 |
||
Reserva do RPPS |
19.294.945 |
||
Reserva de Contingência |
1.500.000 |
||
DESPESA TOTAL |
515.782.507 |
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo em 2017, obrigado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo, limitado à diferença apurada no Balanço de 2016 em relação aos valores orçados, conforme Parecer nº 024/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O Duodécimo do Legislativo Municipal no exercício de 2017 é de 6% de acordo com a Constituição Federal. E será repassado todo dia 20 de cada mês nos termos do inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.
§ 2º (VETADO)
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2017, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 - A da Constituição Federal.
§ 2º Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingênciais, riscos fiscais e outros imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas, limitado à diferença apurada no balanço de 2016 em relação a 2015.
Art. 10. O Poder Executivo é autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.
Parágrafo único. Para executar as metas e ações estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observado a legislação Federal que disciplina a matéria.
Art.11. Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.
Art.12. Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 2.546 de 07 de julho de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017) na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Corumbá, 29 de dezembro de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal