Aguarde por favor...

LEI Nº 2.562, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

I - DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II - DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 515.782.507,00 (quinhentos e quinze milhões e setecentos e oitenta e dois mil e quinhentos e sete reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

493.316.457

. Receita Tributária

60.008.733

. Receitas de Contribuição

19.979.420

. Receita Patrimonial

28.792.495

. Receita de Serviços

150.500

. Transferências Correntes

369.559.999

. Outras Receitas Correntes

14.825.310

RECEITAS DE CAPITAL

58.398.200

. Operações de Crédito

16.763.500

. Alienação de Bens

104.300

. Transferências de Capital

41.530.400

.Receita de Contribuições RPPS

20.556.800

DEDUÇÃO DE RECEITA

-56.488.950

RECEITA TOTAL

515.782.507

Parágrafo único. A estimativa de receita poderá ser alterada na hipótese de eventuais concessões de benefícios fiscais por parte do Poder Público que caracterize renúncia de receita.

Art. 4º A receita será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, estimada para o orçamento fiscal em R$ 346.247.633,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e trinta e três reais) e para o orçamento da seguridade social em R$ 169.534.874,00 (cento e sessenta e nove milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

. Despesas Correntes

406.569.662

. Despesas de Capital

88.417.900

. Reserva de Contingência

1.500.000

. Reserva do RPPS

19.294.945

RECEITA TOTAL

515.782.507

Art. 6º A despesa apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

SUBTOTAL

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal

16.170.433

PODER EXECUTIVO

Governadoria

Gabinete do Prefeito

4.267.300

Procuradoria-Geral do Município

4.140.300

Fundo Especial da Procuradoria do Município

226.000

Controladoria-Geral do Município

1.289.900

Coordenadoria Municipal de Segurança Pública

6.550.400

Escritório de Representação

73.200

Gabinete do Vice-Prefeito

1.000

Fundação de Cultura de Corumbá

10.059.200

Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal - FIC/PANTANAL

231.300

Fundação de Desenvolvimento Urbano e  Patrimônio Histórico

4.811.000

Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá/MS

5.402.100

Fundo Municipal de Habit. de Interesse Social - FHIS

201.600

Fundação de Turismo do Pantanal

3.546.000

Fundo Municipal de Turismo

42.000

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

3.010.000

Fundo Municipal de Meio Ambiente

4.798.500

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Corumbá

1.048.200

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

200.700

Secretaria Municipal de Governo

7.550.000

Fundação de Esportes de Corumbá

3.715.000

Fundo Municipal de Investimentos Sociais

2.799.600

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

17.740.000

Secretaria Municipal de Gestão Pública

23.287.400

Fundo Municipal de Previdência

Social dos Servidores

30.428.730

Secretaria Municipal da Produção Rural

5.834.600

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

1.007.800

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

103.552.000

Agência Municipal de Trânsito e Transporte

5.529.100

Secretaria Municipal de Educação

Fundo Municipal de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

58.440.000

Fundo Municipal de Educação

38.514.300

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

116.289.699

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

872.600

Fundo Municipal de Assistência Social

13.012.900

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

316.700

Fundo Municipal Antidrogas

28.000

Reserva do RPPS

19.294.945

Reserva de Contingência

1.500.000

DESPESA TOTAL

515.782.507

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Fica o Poder Executivo em 2017, obrigado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo, limitado à diferença apurada no Balanço de 2016 em relação aos valores orçados, conforme Parecer nº 024/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º O Duodécimo do Legislativo Municipal no exercício de 2017 é de 6% de acordo com a Constituição Federal. E será repassado todo dia 20 de cada mês nos termos do inciso II, § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.

§ 2º (VETADO)

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2017, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir as despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes legislativo e executivo, limitado ao fixado na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e no art. 29 - A da Constituição Federal.

§ 2º Os recursos alocados na Reserva de Contingência serão destinados na abertura dos créditos suplementares, inclusive para a cobertura de passivos contingênciais, riscos fiscais e outros imprevistos constantes do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores constantes nesta lei, mediante a abertura de créditos suplementares, excluídos do limite fixado no artigo anterior, destinados à cobertura de despesas, limitado à diferença apurada no balanço de 2016 em relação a 2015.

Art. 10. O Poder Executivo é autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, ficando legislativamente autorizado, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da sua competência.

Parágrafo único. Para executar as metas e ações estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebração de convênios e termos de parcerias pelo Poder Executivo, observado a legislação Federal que disciplina a matéria.

Art.11. Em atendimento as normas constantes do parágrafo único do art. 5º, combinado com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, o Poder Executivo poderá abrir elementos de despesas para a implementação dos projetos e atividades aprovados nesta Lei, bem como ampliar a natureza das despesas.

Art.12. Fica aprovada a revisão da receita prevista no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 2.546 de 07 de julho de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017) na forma do detalhamento constante nos anexos da receita, desta lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Corumbá, 29 de dezembro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal