LEI Nº 2.561, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de bem público no Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova denominação à UBS Tamarineiro 1, que passará a se chamar UBS - Irmã Helena Alves dos Santos Silva, no Assentamento Tamarineiro 1 em Corumbá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 13 de dezembro de 2016
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal