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Corumbá nº1092 de 28/12/2016

DECRETO 17342016 - PERMISSÃO GRÊMIO RECREATIVO IMPERATRIZ

DECRETO Nº 1.734, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a permissão de uso do bem público que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 110, §3º da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica outorgado ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Corumbaense, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 09.369.188/0001-14 com sede à Rua República do Paraguai nº 2, Bairro Aeroporto, a permissão de uso por prazo indeterminado para utilização dos seguintes lotes de terrenos abaixo discriminados para implantação do projeto “Imperadores do Amanhã”, que atenderá jovens carentes:

I - Lote nº 03: ao Norte, com o lote nº 04, da Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Sul, com o lote 02 Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com o lote nº 11 da Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 8,00 metros; e ao Oeste, com a frente para Rua República do Paraguai, por onde mede 8,00 metros.

II - Lote nº 04: ao Norte, com o lote nº 05, da Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Sul, com o lote 03 Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com o lote nº 12 da Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 8,00 metros; e ao Oeste, com a frente para Rua República do Paraguai, por onde mede 8,00 metros.

III - Lote nº 05: ao Norte, com o lote nº 06, da Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Sul, com o lote 04 Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com o lote nº 13 da Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 8,00 metros; e ao Oeste, com a frente para Rua República do Paraguai, por onde mede 8,00 metros.

IV - Lote nº 06: ao Norte, com o lote nº 07, da Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Sul, com o lote 05 Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com o lote nº 14 da Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 8,00 metros; e ao Oeste, com a frente para Rua República do Paraguai, por onde mede 8,00 metros.

V - Lote nº 07: ao Norte, com o lote nº 08, da Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Sul, com o lote 06 Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com o lote nº 14 da Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 8,00 metros; e ao Oeste, com a frente para Rua República do Paraguai, por onde mede 8,00 metros.

VI - Lote nº 08: ao Norte, com a Rua Alcides dos Santos Mauro, por onde mede 24,99 metros; ao Sul, com o lote 07 Rua República do Paraguai, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com o lote nº 14 da Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 3,02 metros; e ao Oeste, com a frente para Rua República do Paraguai, por onde mede 18,00 metros.

VII - Lote nº 11: ao Norte, com o lote 12 da Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 20,00 metros; ao Sul, com o lote 10 Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com a frente para Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 8,00 metros; e ao Oeste, com o lote 03 da Rua República do Paraguai, por onde mede 8,00 metros.

VIII - Lote nº 12: ao Norte, com o lote 13 da Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 20,00 metros; ao Sul, com o lote 11 Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com a frente para Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 8,00 metros; e ao Oeste, com o lote 04 da Rua República do Paraguai, por onde mede 8,00 metros.

IX - Lote nº 13: ao Norte, com o lote 14 da Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 20,00 metros; ao Sul, com o lote 12 Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com a frente para Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 8,00 metros; e ao Oeste, com o lote 05 da Rua República do Paraguai, por onde mede 8,00 metros.

X - Lote nº 14: ao Norte, com a frente para Rua Alcides dos Santos Mauro, por onde mede 24,73 metros; ao Sul, com o lote 13 Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 20,00 metros; ao Leste, com a Rua Silvério de A. S. Neto, por onde mede 4,50 metros; e ao Oeste, com os lotes 06, 07 e 08 da Rua República do Paraguai, por onde mede 19,02 metros.

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso, que não a especificada.

Art. 2º O Poder Executivo formalizará Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de revogação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de dezembro de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal