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DECRETO Nº 1.735, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Regulamenta o art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000 e suas alterações, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de suas funções institucionais, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 43, inciso III, c/c o art. 44, ambos da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º  O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.

§ 1º  O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente.

§ 2º  O servidor fará jus ao auxílio-alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.

Art. 2º  O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório.

Art. 3º  O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.

Art. 4º  O auxílio-alimentação não será:

I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;

IV - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

Art. 5º  O auxílio-alimentação será custeado com recursos dos órgãos ou das entidades de lotação do servidor, os quais deverão incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio.

Art. 6º  O valor do auxílio-alimentação mensal será fixado pelo Prefeito.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 1º de junho de 2016.

Corumbá, 28 de dezembro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal