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DECRETO Nº  1.717, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Cria a Comissão de Transmissão de Governo para prestação de informações de interesse da transição de mandato e para levantamento, disponibilização e verificação de informações sobre a gestão municipal ao final do exercício de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições da Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul nº 37, de 06 de abril de 2016;

Considerando a proximidade do encerramento do mandato, em 31 de dezembro do corrente exercício e que em 1º de janeiro do exercício seguinte, ainda não terão elaborados formalmente os balancetes do mês de dezembro, nem a prestação de contas anuais do exercício encerrado, para a realização de uma transmissão de mandato mais segura e transparente, algumas providências deverão ser adotadas;

Considerando que a transição de mandato é o processo em que a Administração Municipal deve propiciar condições efetivas ao Prefeito eleito para conhecer os dados e as informações imprescindíveis para preparar o desenvolvimento do seu projeto de governo e implementar as atividades da nova Administração;

Considerando o Ofício n°11/2016, de 21 de outubro de 2016, do prefeito eleito do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Transmissão de Governo do Município de Corumbá, para levantamento e verificação dos atos de gestão no último período do mandato que termina em 31 de dezembro de 2016, integrada por seis membros, indicados:

I - três pelo atual Prefeito Municipal, sob a coordenação do primeiro sendo:

a)             Sérgio Rodrigues, Chefe da Controladoria Geral do Município;

b)             Emilene Pereira Garcia, Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento;

c)             Luiz Henrique Maia de Paula, Secretário Municipal de Gestão Pública.

II - três pelo Prefeito eleito, sob a coordenação do primeiro sendo:

a)        Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, Fiscal Tributário Estadual-RG n°290.755 SSP/MS;

b)        Mário Sérgio Aguiar Siqueira, Contador, RG n°218.625;

c)        José Luiz Aquino Amorim, Procurador do Estado de MS-RG n°232.705 SSP/MS;

Art. 2º Cabe aos membros representantes dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Corumbá, providenciar todos os dados, informações e documentos a serem examinados pela Comissão de Transmissão, em especial, os referentes a:

a)             PPA, LDO e LOA para 2017, inclusive anexos, demonstrativos, etc;

b)  demonstrativos dos saldos disponíveis, transferidos para 2017, correspondentes a:

1 - termo de conferência do saldo em caixa;

2 - termo de conferência de saldo em bancos relativo a todas as contas correntes e respectiva conciliação bancária;

3 -  relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria;

c)   demonstrativo de restos a pagar;

d)             demonstrativo das dívidas fundada e flutuante;

e)             relação de compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar;

f)              relação de contratos e termos aditivos, bem como, relação das atas de registro de preços em vigência;

g)             relação de contrato de serviço de natureza continuada, para avaliação sobre sua continuidade, com previsão de cláusula de possível revogação por parte do novo gestor;

h)             demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato;

i)              inventário atualizado dos bens móveis e imóveis em 31/12/16;

j)              levantamento de bens de consumo existentes em almoxarifado;

k)             levantamento da situação so quador de servidores em 31/12/16, evidenciando os nomes, a lotação, os cargos em provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e listagem de contratados por prazo determinado e dos servidores cedidos, com a indicação das respectivas remunerações;

l)              relação de folhas de pagamento não-quitadas no exercício, se houver;

m)            relação dos informes mensais dos sistemas LRF, SICOM, SICAP e contas anuais pendentes de encaminhamentos ao TCE-MS;

n)             relação dos atos expedidos no período de 1º de julho a 31 de dezembro, que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não;

o)             cópia da prestação de contas do último exercício remetida ao TCE-MS;

p)             comprovante de que a administração se encontra regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral ou próprio;

q)             comprovante do cumprimento do limite da taxa de administração pelo RPPS (exigência somente para a Prefeitura);

r)              relação e situação da dívida e parcelamentos junto ao RPPS e RGPS;

s)             relação da receita e despesas mensais, na ausência de elaboração de balancete mensal;

t)              Declaração do gestor, informando que:

1.             não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato;

2.             não efetuou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato;

3.        não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato;

4.             não realizou despesas sem prévio empenho;

u)             legislação básica do município, que inclua:

1.             lei orgânica municipal e leis complementares respectivas;

2.             regimento interno das administrações diretas e indiretas;

3.             regime jurídico único;

4.             lei de organização do quadro de pessoal;

5.             estatuto dos servidores públicos municipais;

6.             lei de parcelamento do solo urbano;

7.             lei de zoneamento;

8.             código de obras e posturas municipais;

9.             código tributário municipal e legislação regulamentadora;

10.           plano diretor de desenvolvimento urbano;

11.  legislação do regime próprio de previdência;

12.      regulamentos de transportes, feiras, limpeza pública, ensino, saúde, bibliotecas, parques, jardins, cemitérios e outros;

13.      regimento interno do legislativo;

14.      projetos de lei em tramitação na câmara municipal.

v)        Outros documentos e informações relevantes, como:

1.        relação da dívida ativa tributária e não tributária;

2.        relação de subvenções, contribuições ou auxílios pendentes de prestação de contas;

3.     relação de fundos especiais;

4. informações referentes a ações cíveis, trabalhistas e outras, precatórios e desapropriações em andamento;

5.         relação dos conselhos municipais, leis municipais de incentivos fiscais e leis municipais que criem obrigações para o município;

6.         relação dos concursos realizados que estão em vigência e relação de concursados por ordem de classificação e que não tenham sido admitidos;

7.  relação dos assuntos de interesse do município em tramitação nas esferas federal e estadual;

8.         Informação sucinta sobre decisões tomadas que possam ter repercussão de especial relevância para o futuro do órgão;

9.         Principais ações, projetos e programas, executados ou não, elaborados pelos órgãos e entidades durante a gestão em curso;

10. Relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes do órgão ou entidade, bem como dos servidores ocupantes de cargos de chefia;

Art. 3° O novo gestor, quando empossado, deverá:

a) receber, por meio de “recibo”, os documentos e informações;

b) nomear Comissão Técnica para Conferência;

c) alterar cartões de assinaturas nas agências bancárias.

Art.4° A Comissão Técnica de Conferência deverá:

a) conferir disponibilidades financeiras;

b) conferir o inventário de bens;

c) levantar compromissos financeiros para os exercícios seguintes;

d) conferir as demais informações prestadas.

Art. 5º A Comissão de Transmissão de Governo deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes dos documentos disponibilizados, apresentando-o ao gestor anterior e ao eleito, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, junto com as contas anuais referente ao ano de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de outubro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal