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DECRETO Nº 1.718, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre o reajuste da tarifa praticada nas linhas urbanas e rurais de transporte coletivo de passageiros no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando, que a concessionária de transporte público do Município, requereu o reajuste tarifário, justificando seu pedido em razão do aumento geral do custo dos insumos relativos ao Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros;

Considerando, que a referenciada situação tem base na adequação econômico-financeira do contrato de concessão, traduzindo a necessidade de readequação;

Considerando, que o ultimo reajuste tarifário se deu no mês de março de 2015, ou seja, há 19 meses, ultrapassando, portanto, em 7 meses o previsto no Contrato de Concessão para o reajuste tarifário;

Considerando, que a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT) após análise criteriosa da planilha técnica apresentada pela concessionária, tendo em vista a majoração dos itens que compõem o custo tarifário;

Considerando a necessidade de se preservar a qualidade do serviço prestado pela concessionária.

Considerando a necessidade de se incentivar a utilização do Cartão Transporte em detrimento do dinheiro enquanto meio de pagamento da tarifa do Sistema de Transporte;

Considerando que a migração do pagamento da tarifa para o Cartão Magnético e a eliminação paulatina de dinheiro no interior de veículos e terminais tende a desestimular a prática de furtos e roubos;

Considerando que utilização do Cartão Magnético confere maior agilidade ao procedimento de embarque nos veículos e estações do Sistema de Transporte;

Considerando que a aplicação de medidas de incentivo à utilização do Cartão Transporte vem em benefício da comodidade e da segurança dos usuários, operadores e, em última análise, de toda a coletividade;

Considerando, por fim, que a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo não deve impor ônus excessivo aos usuários desse serviço urbano essencial;

Considerando que o índice do reajuste ficou abaixo do índice Geral de Preço do Mercado apurado para o período,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o reajuste para o transporte coletivo de passageiros do Município de Corumbá, passando a vigorar nos seguintes valores:

I - Linhas Urbanas,

a) pagamento para carga/recarga do cartão magnético, R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);

b) pagamento em dinheiro, R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos);

II - Linhas Rurais:

a)         Taquaral, R$ 5,00 (cinco reias);

b)         Jacadigo: R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos);

c)         Urucum, R$ 8,00 (oito reais);

d)         Albuquerque, R$ 14,50 (catorze reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Os valores já carregados no cartão magnético, adquiridos antes do reajuste tarifário, poderão ser utilizados com a mesma tarifa fixada no período anterior, por um prazo de 30 dias a contar do início da vigência das novas tarifas, na forma prevista no artigo 9º da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 - Lei do Vale Transporte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2016.

Corumbá, 26 de outubro de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito  Municipal