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LEI  Nº 2.555, DE 26  DE OUTUBRO DE 2016.

FIXA OS VALORES DOS SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE CORUMBÁ/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.555, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

ARTIGO 1º - O Subsidio mensal do Prefeito Municipal de Corumbá/MS, será em parcela única no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), a partir de 01 de janeiro de 2017, sujeito a revisão anual com base no índice do IGPM do período compreendido entre os 12 (doze) meses anterior ao ultimo reajuste.

ARTIGO 2º - O Subsidio mensal do Vice Prefeito Municipal de Corumbá/MS, será em parcela única no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2017, sujeito a revisão anual com base no índice do IGPM do período compreendido entre os 12 (doze) meses anterior ao ultimo reajuste.

ARTIGO 3º -. O Subsidio mensal devidos aos Secretários Municipais de Corumbá/MS, será em parcela única no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil, e seiscentos reais), a partir de 01 de janeiro de 2017, sujeito a revisão anual com base no índice do IGPM do período compreendido entre os 12 (doze) meses anterior ao ultimo reajuste.

ARTIGO 4° - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.

ARTIGO 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se os efeitos das disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 26 de outubro  de 2016.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente