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LEI  Nº 2.556, DE 26  DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE O VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE CORUMBÁ/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.556, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

ARTIGO 1º - O Subsidio mensal dos Vereadores do Município de Corumbá/MS, para a legislatura que se inicia no dia 01 de janeiro de 2017, será de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sujeito a revisão anual com base no índice do IGPM do período compreendido entre os 12 (doze) meses anterior ao ultimo reajuste.

ARTIGO 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo Municipal.

ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se os efeitos das disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 26 de outubro  de 2016.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente