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LEI  Nº 2.557, DE 26  DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO “PROJETO SEMEANDO ARTES”, EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.557, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

ARTIGO 1º- Torna obrigatória a criação e a implantação do “PROJETO SEMEANDO ARTES”, em todas as instituições de longa permanência e também nos Centros de Referencias da Cidadania do Idoso localizadas no Município de Corumbá.

ARTIGO 2º- O “PROJETO SEMEANDO ARTES” é uma forma de  fiscalização , avaliação e controle social através da arte, que de forma assistencial em parcerias com o Governo Estadual, Município e iniciativa privada, promoverá a cultura, artes, lazer e diversão a todos os idosos que se encontram em instituições de longa permanência e também nos Centros de Referencias da cidadania do Idoso, tudo isto em  consonância com o art.10, capitulo II do Estatuto do Idoso.

ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.

ARTIGO 4º- O Poder Executivo editará os Atos cabíveis com vista a regulamentação do disposto nesta Lei.

ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

Gabinete da Presidência, em 26 de outubro  de 2016.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente