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DECRETO Nº 1.661, 9 DE MAIO DE 2016

Prorroga o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao Exercício de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e considerando disposições contidas na Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006,

Considerando a demora na confecção dos carnês para pagamento do IPTU referente ao exercício de 2016;

Considerando o expressivo número de contribuintes que, ao longo dos últimos exercícios fiscais, vêm realizando o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano à vista;

Considerando a necessidade de possibilitar maior comodidade aos contribuintes que pretendem adimplir suas obrigações tributárias para com o fisco municipal, tanto efetuando o pagamento à vista como em parcelas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 25 de maio de 2016 o vencimento da parcela única com desconto de até 30% (trinta por cento) e da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2016, com vencimento originalmente previsto para a data de 10 de maio de 2016, bem como as taxas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis (TSPED).

Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas permanecem inalterados.

Art. 2º O contribuinte que possuir débito com a Fazenda Pública Municipal e realizar o respectivo pagamento até o dia 18 de maio de 2016 poderá obter o desconto indicado no inciso I do art. 4º do Decreto nº 1654, de 08 de abril de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de maio de 2016.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

Emilene Pereira Garcia

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Júlio César Pereira da Silva

 Procurador Geral do Município