Aguarde por favor...

LEI Nº 2.534, DE 6 DE MAIO DE 2016

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.289, de 20 de dezembro de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.289, de 20 de dezembro de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º 0s imóveis descritos nesta Lei destinar-se-ão à construção da sede do Ministério Público Estadual, para abrigar as Promotorias de Justiça da Comarca de Corumbá.

§1º O Ministério Público Estadual (MPE), deverá iniciar a construção da estrutura predial necessária para a finalidade a que se destinam os imóveis, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação da Lei nº 2.289, de 20 de dezembro de 2012.

§2º O não cumprimento do disposto nesta Lei importará na reversão do imóvel descrito no artigo 1º da Lei nº 2.289, de 20 de dezembro de 2012, ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias porventura realizadas.

§3º A reversão operar-se-á automaticamente ao domínio do Município, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 6 de maio de 2016.

 paulo duarte

                                                                                             Prefeito Municipal