DECRETO Nº 1.605, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nomeia membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Considerando que a Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015, no seu Artigo 3º, aprovou o Plano Municipal de Educação de Corumbá;
Considerando que o mesmo dispositivo mencionado anteriormente prevê que serão objeto de monitoramento e acompanhamento continuo e de avaliações periódicas;
Considerando que o monitoramento, acompanhamento continuo e avaliações periódicas devem ser realizados pela Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME /Corumbá - CMMA-PME.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá, representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANTES DA PREFEITURA |
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Tammi Flavie Peres Borges |
Associação de Pais e Mestres - Centro de Educação Infantil Hélia da Costa Reis |
Claudinéia Gonçalves Marquez |
Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal José De Souza Damy |
Diane Maria Sottili |
Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal Cyríaco Félix de Toledo |
Érica Oliveira do Espírito Santo Gonçalves |
Secretaria Municipal de Educação |
Geiza Maria Ibarra Medeiros |
Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal Rural Monte Azul |
Laura Helena dos Santos Amaral |
Fórum Municipal de Educação |
Lorival Monteiro de Moraes |
Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal Rural Eutrópia Gomes Pedroso |
Luiz Gustavo da Penha Fontes |
Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal Rural Polo Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres |
Maria Aparecida Dias de Moura |
Secretaria Municipal de Educação |
Maria do Carmo Provenzano Arruda Brum |
Secretaria Municipal de Educação |
Raquel de Araújo Moura |
Associação de Pais e Mestres – Centro de Educação Infantil Maria Benvinda Rabello |
Raul Nunes Delgado |
Fórum Municipal de Educação |
Roseane Limoeiro da Silva Pires |
Secretaria Municipal de Educação |
Rosemeire Assunção Alves Zozias |
Secretaria Municipal de Educação |
REPRESENTANTES DE OUTROS ÓRGAOS |
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Reginaldo Moreira |
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais - Apae |
Adelma Maria Pinto Galeano |
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente |
Maria Cristina Lanza de Barros |
Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Corumbá |
Elis Regina Leite Sarath |
Conselho Municipal da Criança e Adolescente |
Elizabeth Raimunda da Silva Sigarini |
Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá |
Gisseli Santos Durães |
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
Leda Maria Alvarenga |
Conselho Municipal de Educação |
Luiz Carlos Vargas |
Conselho Municipal de Assistência Social |
Djair Boaventura da Silva |
Secretaria de Estado de Educação |
Rosa Nunes Delgado |
Conselho Municipal de Educação |
Rosangela Villa da Silva |
Conselho Municipal da Mulher |
Sabah Robban |
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência |
Wanessa da Conceição Teixeira |
Ministério Público Estadual |
Art. 2º A nomeação para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 17 de dezembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.606, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2015 e no dia 1º de janeiro de 2016, no Pronto Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Serviço de Atendimento de Urgência – SAMU e Residencial Terapêutico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 17 de dezembro de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal