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DECRETO Nº 1.605, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Nomeia membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que a Lei nº 2.484, de 26 de junho de 2015, no seu Artigo 3º, aprovou o Plano Municipal de Educação de Corumbá;

Considerando que o mesmo dispositivo mencionado anteriormente prevê que serão objeto de monitoramento e acompanhamento continuo e de avaliações periódicas;

Considerando que o monitoramento, acompanhamento continuo e avaliações periódicas devem ser realizados pela Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME /Corumbá - CMMA-PME.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá, representantes dos seguintes segmentos:

REPRESENTANTES DA PREFEITURA

Tammi Flavie Peres Borges

Associação de Pais e Mestres - Centro de Educação Infantil Hélia da Costa Reis

Claudinéia Gonçalves Marquez

Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal José De Souza Damy

Diane Maria Sottili

Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal Cyríaco Félix de Toledo

Érica Oliveira do Espírito Santo Gonçalves

Secretaria Municipal de Educação

Geiza Maria Ibarra Medeiros

Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal Rural Monte Azul

Laura Helena dos Santos Amaral

Fórum Municipal de Educação

Lorival Monteiro de Moraes

Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal Rural Eutrópia Gomes Pedroso

Luiz Gustavo da Penha Fontes

Associação de Pais e Mestres – Escola Municipal Rural Polo Luiz de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres

Maria Aparecida Dias de Moura

Secretaria Municipal de Educação

Maria do Carmo Provenzano Arruda Brum

Secretaria Municipal de Educação

Raquel de Araújo Moura

Associação de Pais e Mestres – Centro de Educação Infantil Maria Benvinda Rabello

Raul Nunes Delgado

Fórum Municipal de Educação

Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretaria Municipal de Educação

Rosemeire Assunção Alves Zozias

Secretaria Municipal de Educação

REPRESENTANTES DE OUTROS ÓRGAOS

Reginaldo Moreira

Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais - Apae

Adelma Maria Pinto Galeano

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Maria Cristina Lanza de Barros

Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Corumbá

Elis Regina Leite Sarath

Conselho Municipal da Criança e Adolescente

Elizabeth Raimunda da Silva Sigarini

Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá

Gisseli Santos Durães

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Leda Maria Alvarenga

Conselho Municipal de Educação

Luiz Carlos Vargas

Conselho Municipal de Assistência Social

Djair Boaventura da Silva

Secretaria de Estado de Educação

Rosa Nunes Delgado

Conselho Municipal de Educação

Rosangela Villa da Silva

Conselho Municipal da Mulher

Sabah Robban

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Wanessa da Conceição Teixeira

Ministério Público Estadual

Art. 2º A nomeação para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de dezembro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.606, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação por plantão de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da gratificação, prevista no art. 11 do Decreto nº 177, de 10 de maio de 2006, será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2015 e no dia 1º de janeiro de 2016, no Pronto Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Serviço de Atendimento de Urgência – SAMU e Residencial Terapêutico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de dezembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal