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Corumbá nº841 de 15/12/2015

LEI ORDANÁRIA PROMULGADA 2.525 2526 2527

LEI Nº 2.525, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.525, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

Artigo 1º - Nos eventos realizados no Município de Corumbá em que haja a colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais das pessoas com deficiência.

Artigo 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, observando critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente

LEI Nº 2.526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA FATURA MENSAL DE ÁGUA DA CONCESSIONÁRIA, RESPONSÁVEL PELO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, O ENUNCIADO “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE O DESPERDÍCIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

ARTIGO 1º - Fica instituída a inclusão do enunciado “ECOMOMIZE ÁGUA, EVITE O DESPERDÍCIO” na Fatura Mensal da água da concessionária responsável pelo abastecimento de água em Corumbá.

ARTIGO 2º - Ficam responsáveis pela inclusão na Fatura mensal da água o enunciado: “Economize Água, Evite o desperdício”, a concessionária responsável pelo abastecimento de água em Corumbá.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente

LEI Nº 2.527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

INSTITUI NO MUNICIPIO DE CORUMBÁ – MS O DIA MUNICIPAL DOS CULTOS AFRO-BRASILEIROS DA UMBANDA E DO CAMDOMBLÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Nº 2.527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

ARTIGO 1º- Fica instituído no município de Corumbá-MS o dia Municipal dos Cultos Afro-brasileiros da Umbanda e do Candomblé.

ARTIGO 2º- Fica determinado que no dia 30 de dezembro de cada ano se realize a comemoração do dia dos Cultos Afro-brasileiros da Umbanda e do Candomblé.

ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente