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DECRETO Nº 1.599, DE 9 DEZEMBRO DE 2015

Transfere o ordenamento da Orla Portuária (Porto Geral) do Município de Corumbá para a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferido o ordenamento da Orla Portuária Porto Geral (Unidade de Planejamento 2-UP2), que compreende a captação de água da Sanesul e o Mirante existente no Beco da Candelária do Município de Corumbá, para a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.

Art. 2º Caberá a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal:

I – administrar o ordenamento da Orla Portuária (Porto Geral);

II - determinar as normas de operação e uso das instalações e equipamentos do ordenamento da Orla Portuária (Porto Geral);

III - promover o seu bom funcionamento;

IV - zelar pelo seu patrimônio;

V - zelar pela limpeza e asseio das instalações e pessoal.

Art. 3° A Fundação de Meio Ambiente do Pantanal administrará o ordenamento da Orla Portuária (Porto Geral), em articulação com:

I – a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;

II – a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;

III – a Agência Municipal de Trânsito e Transporte;

IV – a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico;

V – a Guarda Municipal de Corumbá;

VI – a Secretaria Municipal de Governo;

VI - Fundação de Turismo do Pantanal.

Parágrafo único. Os órgãos discriminados neste artigo deverão prestar total apoio à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal para fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Fica delegada competência à Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal para expedir normas complementares e estabelecer procedimentos destinados à implementação das atividades previstas neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 9 de dezembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.600, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Designa membros da Comissão Permanente de Licitação, para contratação de obras e serviços de engenharia.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Licitação, a qual compete à prática dos atos necessários ao processamento e julgamento das licitações para contratação de obras e serviços de engenharia pelo período um ano, cujos membros, sob a presidência do primeiro, passam a serem os seguintes:

Titulares

Servidor

Matrícula

Carlos Alberto Monaco Junior

2692

Luiz de Albuquerque Melo Filho

9983

Elizabete Amarilha Santana

9307

Suplentes

Servidor

Matrícula

Élio Moreira Júnior

7906

Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo

576

Art. 2º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros titulares, devendo a informação da substituição ficar consignada na Ata de Abertura da Licitação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de novembro de 2015.

Corumbá, 9 de dezembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO № 1.601, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Designa a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à licitação na modalidade Pregão.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à licitação na modalidade Pregão, pelo período de um ano:

Matrícula

Servidor

Função

7906

Élio Moreira Júnior

Pregoeiro/Apoio

576

Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo

Pregoeiro/Apoio

9496-1

Wesllen Strauss Leandro Gomes

Pregoeiro/Apoio

9983

Luiz de Albuquerque Melo Filho

Pregoeiro/Apoio

9307

Elizabete Amarilha Santana

Apoio

8742

Laiza Mohamed Xavier

Apoio

2307

José Ricardo Batista de Almeida

Apoio

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de novembro de 2015.

Corumbá, 9 de dezembro de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal