DECRETO Nº 1.599, DE 9 DEZEMBRO DE 2015
Transfere o ordenamento da Orla Portuária (Porto Geral) do Município de Corumbá para a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido o ordenamento da Orla Portuária Porto Geral (Unidade de Planejamento 2-UP2), que compreende a captação de água da Sanesul e o Mirante existente no Beco da Candelária do Município de Corumbá, para a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.
Art. 2º Caberá a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal:
I – administrar o ordenamento da Orla Portuária (Porto Geral);
II - determinar as normas de operação e uso das instalações e equipamentos do ordenamento da Orla Portuária (Porto Geral);
III - promover o seu bom funcionamento;
IV - zelar pelo seu patrimônio;
V - zelar pela limpeza e asseio das instalações e pessoal.
Art. 3° A Fundação de Meio Ambiente do Pantanal administrará o ordenamento da Orla Portuária (Porto Geral), em articulação com:
I – a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos;
II – a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
III – a Agência Municipal de Trânsito e Transporte;
IV – a Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico;
V – a Guarda Municipal de Corumbá;
VI – a Secretaria Municipal de Governo;
VI - Fundação de Turismo do Pantanal.
Parágrafo único. Os órgãos discriminados neste artigo deverão prestar total apoio à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal para fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Fica delegada competência à Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal para expedir normas complementares e estabelecer procedimentos destinados à implementação das atividades previstas neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 9 de dezembro de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.600, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Designa membros da Comissão Permanente de Licitação, para contratação de obras e serviços de engenharia.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Licitação, a qual compete à prática dos atos necessários ao processamento e julgamento das licitações para contratação de obras e serviços de engenharia pelo período um ano, cujos membros, sob a presidência do primeiro, passam a serem os seguintes:
Titulares |
|
Servidor |
Matrícula |
Carlos Alberto Monaco Junior |
2692 |
Luiz de Albuquerque Melo Filho |
9983 |
Elizabete Amarilha Santana |
9307 |
Suplentes |
|
Servidor |
Matrícula |
Élio Moreira Júnior |
7906 |
Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo |
576 |
Art. 2º O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros titulares, devendo a informação da substituição ficar consignada na Ata de Abertura da Licitação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de novembro de 2015.
Corumbá, 9 de dezembro de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
DECRETO № 1.601, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Designa a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à licitação na modalidade Pregão.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a equipe responsável pela realização dos trabalhos referentes à licitação na modalidade Pregão, pelo período de um ano:
Matrícula |
Servidor |
Função |
7906 |
Élio Moreira Júnior |
Pregoeiro/Apoio |
576 |
Nádia Conceição Galharte de Arruda Camargo |
Pregoeiro/Apoio |
9496-1 |
Wesllen Strauss Leandro Gomes |
Pregoeiro/Apoio |
9983 |
Luiz de Albuquerque Melo Filho |
Pregoeiro/Apoio |
9307 |
Elizabete Amarilha Santana |
Apoio |
8742 |
Laiza Mohamed Xavier |
Apoio |
2307 |
José Ricardo Batista de Almeida |
Apoio |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de novembro de 2015.
Corumbá, 9 de dezembro de 2015
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal