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Corumbá nº801 de 15/10/2015

Emenda a Lei Organica nº 40 - 2.015

EMENDA Nº. 040/2.015 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 45 DA LOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

              A Câmara Municipal de Corumbá Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.

              Artigo 1º. - O Artigo 45, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 45 – Os Vereadores são invioláveis, no exercício do mandato e na circunscrição do município, por suas opiniões, palavra e votos.

Parágrafo Único – Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram informações.

Artigo 2º. - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2015.

JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA

Presidente