EMENDA Nº. 039/2.015 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 36 DA LOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.
Artigo 1º. - O Artigo 36, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 36 – A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na Sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1°. De agosto a 15 de dezembro.
Artigo 2º. - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de junho de 2015.
JOSÉ TADEU VIEIRA PEREIRA
Presidente