DECRETO Nº 1.565, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
Cria o Comitê do Plano Municipal de Mobilidade Urbano e Rural (PMOB) do Município de Corumbá. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e
Considerando a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços Públicos de interesse local;
Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Mobilidade e do respectivo Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Rural, nos termos do Art. 18 da Lei 12.578 de 3 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê do Plano Municipal de Mobilidade Urbano e Rural (PMOB), responsável por acompanhar as elaborações da Política Pública de Mobilidade e do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Rural de Corumbá/MS.
Art. 2º O Comitê deverá realizar reuniões durante a elaboração do (PMOB), tendo como finalidade a coordenação dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 3º O Comitê será composto por:
Titulares |
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Representante |
Órgão |
Fabio Provenzano Giovanni |
Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico |
Maria Clara Mascarenhas Scardini |
Gabinete do Prefeito |
Marcelo Antunes |
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos |
Juliana Antunes |
Agência Municipal de Trânsito e Transporte |
Maria Cristina Lanza de Barros |
Câmara Municipal de Corumbá |
Álvaro Damião de Barros Neto |
Viação Corumbá |
Lauzie M. Mohamed Xavier |
Conselho de Arquitetura e Urbanismo |
Milton Carlos de Melo |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
Prof. Dr. Edgar Aparecido da Costa |
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul |
Alexandre Guimarães |
Associação de Ciclismo do Pantanal |
Suplentes |
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Representante |
Órgão |
Marina Kleisorge Daibert |
Fundação de Meio Ambiente do Pantanal |
Prof. Raul Nunes Delgado |
Secretaria Municipal de Governo |
Nilo Correa |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Gilson Pacola |
Secretaria Municipal de Educação |
Pedro Paulo Marinho |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
Judson Porto |
Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo |
Silvia Cedron |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
Joelson Dib |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
Jorge Ribeiro Junior |
Conselho Municipal da Cidade de Corumbá |
Claudio Reis Rodrigues |
Sindicato dos Taxistas |
Art. 4º São atribuições do Comitê:
I - discutir, debater e avaliar o PMOB e seus respectivos trabalhos;
II - criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de mobilidade urbana e rural, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental;
III - reunir-se em reuniões especificas, previamente agendadas, para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Rural – PMOB Corumbá;
IV - aprovar por votação, quando da aprovação pela maioria dos presentes em reunião, cabendo ao Coordenador do Comitê decidir em caso de empate.
Art. 5º Fica atribuída ao representante da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico – FUPHAN, Fabio Provenzano Giovanni, a função de coordenador executivo do Comitê.
Art. 6º A designação para o presente Comitê não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 14 de setembro de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal