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Corumbá nº781 de 15/09/2015

DECRETO 15652015 - CRIA COMITÊ DO PMOB MOBILIDADE URBANA E RURAL

DECRETO Nº 1.565, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Cria o Comitê do Plano Municipal de Mobilidade Urbano e Rural (PMOB) do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e

Considerando a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços Públicos de interesse local;

Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Mobilidade e do respectivo Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Rural, nos termos do Art. 18 da Lei 12.578 de 3 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê do Plano Municipal de Mobilidade Urbano e Rural (PMOB), responsável por acompanhar as elaborações da Política Pública de Mobilidade e do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Rural de Corumbá/MS.

Art. 2º O Comitê deverá realizar reuniões durante a elaboração do (PMOB), tendo como finalidade a coordenação dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 3º O Comitê será composto por:

Titulares

Representante

Órgão

Fabio Provenzano Giovanni

Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico

Maria Clara Mascarenhas Scardini

Gabinete do Prefeito

Marcelo Antunes

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Juliana Antunes

Agência Municipal de Trânsito e Transporte

Maria Cristina Lanza de Barros

Câmara Municipal de Corumbá

Álvaro Damião de Barros Neto

Viação Corumbá

Lauzie M. Mohamed Xavier

Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Milton Carlos de Melo

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Prof. Dr. Edgar Aparecido da Costa

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Alexandre Guimarães

Associação de Ciclismo do Pantanal

Suplentes

Representante

Órgão

Marina Kleisorge Daibert

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Prof. Raul Nunes Delgado

Secretaria Municipal de Governo

Nilo Correa

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Gilson Pacola

Secretaria Municipal de Educação

Pedro Paulo Marinho

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Judson Porto

Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo

Silvia Cedron

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Joelson Dib

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

Jorge Ribeiro Junior

Conselho Municipal da Cidade de Corumbá

Claudio Reis Rodrigues

Sindicato dos Taxistas

Art. 4º São atribuições do Comitê:

I - discutir, debater e avaliar o PMOB e seus respectivos trabalhos;

II - criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de mobilidade urbana e rural, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental;

III - reunir-se em reuniões especificas, previamente agendadas, para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e Rural – PMOB Corumbá;

IV - aprovar por votação, quando da aprovação pela maioria dos presentes em reunião, cabendo ao Coordenador do Comitê decidir em caso de empate.

Art. 5º Fica atribuída ao representante da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico – FUPHAN, Fabio Provenzano Giovanni, a função de coordenador executivo do Comitê.

Art. 6º A designação para o presente Comitê não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de setembro de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal