Aguarde por favor...

 EDITAL N.002/01/CMDCA/2015.

INSTAURA PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CORUMBÁ/MS, TITULARES E SUPLENTES PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal nº. 2490/2015 faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data unificada para membros dos Conselhos Tutelares, Titulares e Suplentes para o quadriênio 2016/2019, que se regerá de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal 2490/2015 publicada no Diário Oficial do Município Edição N°731 de 05 de Julho de 2015, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Corumbá/MS, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá /MS.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. No Município de Corumbá haverá um Conselho Tutelares, como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 10 (dez) vagas para seus consequentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editado pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deliberou uma Comissão Especial, instituída por meio Da Deliberação n°030/2015, publicada no Diário Oficial Municipal nº 732,do dia 7/7/2015, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar.

2.4. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente suspenderá o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - não registrar antecedentes criminais;

IV – reconhecida idoneidade moral;

V – residência no Município de Corumbá há pelo menos dois anos;

VI – escolaridade correspondente ao ensino superior;

VII - não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão;

VIII-ter disposição formalizada e atestada em participar de curso de formação com carga horário de no mínimo 60h a ser promovida aos eleitos e seus imediatos suplentes

IX - não ser detentor de cargo eletivo.

X- Comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

3.1 Cada candidato poderá registrar além do nome completo um codinome.

3.2 O candidato após o deferimento da sua inscrição passará por uma avaliação escrita e prática de informática.

3.3. O curso de formação é obrigatório para os titulares e suplentes e a não participação eliminará o candidato do processo de escolha. O curso de formação acontecerá no mês de novembro do ano que antecede a posse.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em expediente diário de segunda a sexta feira, das 7h30m às 17h30m, para uma jornada de 8h diária de trabalho, perfazendo um total de 40 horas semanais. Nos dias e horário em que não houver expediente, incluindo feriados, pontos facultativos, sábados e domingos, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo o seu Regimento Interno ,o atendimento em regime de escala de plantão de 24 horas.

4.2. O exercício da função de Conselheiro Tutelar será compensado com remuneração base correspondente ao vencimento fixado para o símbolo DGA-4, da Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão do Poder Executivo.

4.3. O servidor público municipal empossado como Conselheiro Tutelar poderá optar pela remuneração de Conselheiro ou pela do respectivo cargo efetivo e a gratificação de representação do Conselho Tutelar.

4.4. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria competente.

4.5. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista no item 9.4.

6.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

6.3. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.4. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.5. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.6. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.7. A Comissão Especial deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.8. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. Não serão admitidas inscrições de pessoas que tenham relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Corumbá/MS, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, companheiros, mesmo que em união homoafetivas, parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ,conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico- prova escrita e prova prática de informática, homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V - Quinta Etapa: Formação inicial;

VI - Sexta Etapa: Nomeação e Posse

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de preenchimento do requerimento, conforme modelo Anexo I, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. As inscrições serão realizadas no período de 13 de Julho a 24 de Julho de 2015, no horário das 8h às 11h e das 13h30m às 17h, pessoalmente, na sede do CMDCA, sito a Rua Antônio Maria Coelho n-°1000, centro, de acordo com as normas contidas neste Edital.

9.3. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.

9.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos, em duas vias, para fé e contrafé:

a) Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar;

b) Documento de identificação com foto e de validação nacional;

c) Diploma e/ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior;

d) Comprovante de residência no município de Corumbá ou declaração, caso não possua documento no seu nome;

e) Comprovante de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A análise da documentação proceder-se-á nos termos previsto nos itens 6.1, 6.2. e 6.3 que trata da Competência da Comissão Especial.

10.2. A Comissão Especial publicará no Diário Municipal, no prazo de até 02 (dois) dias, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.2. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.3. A comissão tem um prazo de até 02 (dois) dias a contar da publicação para julgar a defesa.

12. DA TERCEIRA ETAPA – PROVA ESCRITA E PROVA PRÁTICA

12.1. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório será aplicada no dia 30 de Agosto de 2015, com duração de 3 horas, no horário das 8h às 11h, conforme relação e local divulgada previamente no Diário Oficial Municipal.

12.2. Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 20 minutos, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta ou azul, protocolo de inscrição e cédula de identidade original ou documento oficial com foto.

12.3. O local da prova será aberto às 7h40m e fechado impreterivelmente às 8 horas. Fica impedido de ingressar ao local de prova o candidato que chegar após o horário estipulado, independente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

12.4. Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade (original),Carteira Nacional de Habilitação (dentro do período de validade), Carteira de Trabalho ou qualquer documento oficial com foto.

12.5 Em hipótese alguma será permitida ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

12.6. É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.

12.7. O não comparecimento do candidato no dia da realização das provas implicará na sua eliminação do Processo de Seletivo.

12.8. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

12.9. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos fiscais de sala, o caderno de prova e o cartão resposta.

12.10. A prova escrita terá 40 questões, com pontuação máxima de 10,0(dez) pontos, sendo 20 questões de conhecimentos específicos, com conteúdos sobre legislação nacional e internacional, pertinentes aos direitos da criança e do adolescente e 20 questões de língua portuguesa relativo à concordância Nominal, verbal e ortografia, formuladas em modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 4 (quatro) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado. Cada questão da prova escrita terá o valor de 0.25 pontos.

12.11. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que alcançar nota mínima de 6.0(seis) pontos.

12.12. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova escrita, no Diário Oficial de Corumbá, no prazo de até 02 (dois) dias, após o término da aplicação da prova;

12.13. Os candidatos reprovados poderão recorrer administrativamente da decisão até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, devendo para tanto, preencher formulário de recurso.

12.14. A Comissão tem o prazo de até 02 (dois) dias para responder cada um dos pedidos de recurso, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento.

12.15. Decorrido o prazo recursal, a Comissão publicará no Diário Oficial e Corumbá, a relação com os candidatos habilitados para a prova prática de informática.

12.16. A prova prática de informática, com duração máxima de 2 horas. Para a realização da prova os candidatos serão distribuídos em turma de no máximo 20(vinte), divididos nos períodos matutino, vespertino e noturno, nos dias 10,11 e 12 de Setembro do ano de 2015.

12.17. A prova prática terá 10 exercícios práticos, com valor de 1,0 pontos cada questão, realizada de maneira individual onde será mensurado o domínio que o candidato possui na utilização de recursos de informática, compreendendo:

Editor de texto;

Planilhas de cálculo e texto;

Banco de dados;

Navegação na Internet;

Correio Eletrônico.

12.18. Será considerado aprovado na prova prática de informática, o candidato que alcançar a nota mínima de 6,0 pontos.

12.19. A Comissão divulgará o resultado final dos candidatos aprovados na prova prática de informática, no Diário Oficial do Município de Corumbá, no prazo de até 02 (dois) dias, após o término da prova;

12.20. Os candidatos reprovados poderão recorrer administrativamente da decisão no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial Municipal, devendo para tanto, preencher formulário de recurso.

12.21. A Comissão tem o prazo de até 02 (dois) dias para responder cada um dos pedidos de recurso, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento.

12.22. A classificação final dos candidatos aprovados se dará pela soma da prova escrita multiplicada por 02 (dois) mais a soma da prova prática de informática, multiplicada por 1(um) e dividida por três, conforme a fórmula abaixo:

 Prova escrita x 2 + prova de informática x 1= Media Final

 3

12.23. A classificação se dará em ordem decrescente.

12.24. A Comissão divulgará a relação dos candidatos habilitados a participarem do pleito por meio de publicação no Diário Oficial de Corumbá, após o prazo recursal.

12.25. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares, titulares e suplentes.

13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 8h às 17h, local, por meio de processo de votação manual ou eletrônica, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial do Município e outros instrumentos de comunicação.

13.3. Os candidatos considerados HABILITADOS ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, deverão se submeter ao processo de livre escolha da sociedade, por meio do voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Corumbá/MS, que tenham título de Eleitor e que estejam quites com a Justiça Eleitoral.

13.4. Caberá a Comissão Especial organizar 1 (uma) reunião com toda a comunidade nas 8 (oito) regiões administrativas de Corumbá, incluindo assentamentos com a presença de todos os candidatos interessados para divulgação do Processo de Escolha e da plataforma de trabalho para cada um dos candidatos.

13.5. A fim de assegurar equilíbrio de força e igualdade de condições de participação, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA providenciar o material de divulgação de todos os candidatos por meio eletrônico e/ou impresso de forma coletiva.

13.6. É vedada a concessão de entrevistas individuais e isoladas, como candidato, nos meios de comunicação, exceto em eventos organizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

13.7. O eleitor votará em até 5 (cinco) candidatos.

13.8. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, publicadas por meio de Edital no Diário Oficial do Município.

13.9. O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 2 (dois) membros: 1 (um) presidente e 1 (um) mesário, credenciados pela Comissão do processo eleitoral e acompanhado pelo CMDCA.

13.10. Não poderão compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.

13.11. A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas.

13.12. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão Especial, sendo os resultados encaminhados para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sito a Rua Antônio Maria n°1000 centro.

13.13. Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados no prazo de até 02 (dois) dias, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em até 02 (dois) dias.

13.14. Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.

13.15. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos.

13.16. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.

13.17. A fiscalização de todo o Processo de Escolha em Data Unificada estará a cargo do Ministério Público.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

14.2. Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

15. DO EMPATE

15.1. Em caso de empate considerar-se-á em primeiro lugar o maior nível de escolaridade, permanecendo o empate, será considerado o candidato de maior idade.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial, o nome dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos de acordo com sua classificação.

17. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja decisão não caberá recurso administrativo.

17.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer.

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, onde será emitido Certificado de Participação sob a responsabilidade da Escola de Governo de Corumbá, coordenado pelo CMDCA.

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentados aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

19. DA SEXTA ETAPA – NOMEAÇÃO E POSSE

19.1. A posse dos conselheiros tutelares, titulares, dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

19.2. Ocorrendo vacância da função, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº2490/2015.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros Tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

20.4. Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo de Escolha estabelecida no presente Edital.

20.5. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

20.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.

20.7. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Comissão responsável pelo Processo de Escolha do CMDCA e dará ciência aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Corumbá.

20.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

20.9. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.

20.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA/CORUMBÁ.

Corumbá/MS, 7 de Julho de 2015.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

 PRESIDENTE DO CMDCA/CORUMBÁ

PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR

 EDITAL N °002/01/2015

 ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES

NOME:

N° DO CANDIDATO----------

NOME

DATA DE NASC

SEXO

CPF

ENDEREÇO

CEP

BAIRRO

FONE

E-mail

Declaro que aceito as condições descritas no Edital CMDCA Nº 02/01/2015 que rege o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

Corumbá, ------ de ------ de 2015.

ASSINATURA DO CANDIDATO

TRAZER PREENCHIDO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA

NOME DE CANDIDATO:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENO

PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR

 EDITAL N °002/01/2015

 ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

1.Nome do Candidato:------------------------------------------------------------------------------

2. Nº. de inscrição:

3. Nº. da identidade:

1.Fundamento:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: ______/________/_______

ASSINATURA DO SOLICITANTE

PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR

 EDITAL N °002/01/2015

 ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO DA PROVA ESCRITA E DE INFORMÁTICA

Nome do Candidato:- -----------------------------------------------------------------------------

Nº. de inscrição:

Nº. da identidade:

Número da sala de realização da prova:

Recurso contra:

1.       Aplicação das Provas Escrita.

2.       Questões das Provas e Gabaritos Preliminares.

3.       Resultado da de Informática.

Fundamento:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: ______/________/_______

ASSINATURA DO SOLICITANTE

PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO DO CONSELHO TUTELAR

 EDITAL N °002/01/2015

 ANEXO IV

 COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA

1-Adelma Maria Pinto Galeano.

2-Josinely Oliveira Barros Alves.

3-Lindivalda Gonçalves Santos.

4-Mônica Barbosa Macedo.

LINDIVALDA GONÇALVES DOS SANTOS

 PRESIDENTE DO CMDCA/CORUMBÁ