Decreto Orçamentário nº 30 de 14 de maio de 2015
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CORUMBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art.82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 8º da Lei 2.465 de 29 de Dezembro de 2014.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$372.050,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):
022392FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.244.0103.2637.00003.3.90.30.0010.000,00 |
022492FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12.365.0103.2596.00004.4.90.52.00101.000,00 |
12.361.0103.3540.00004.4.90.52.00115.000,00 |
022591FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.122.0103.2671.00003.3.90.39.0063.000,00 |
022710SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
04.131.0102.4024.00003.3.90.39.008.000,00 |
022910SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO |
04.129.0102.4064.00003.3.90.31.003.000,00 |
023302PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
03.092.0102.4321.00003.1.90.94.002.450,00 |
023304CONTROLADORIA GERAL |
04.124.0102.4340.00003.3.90.39.0067.700,00 |
023305COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA |
06.181.0103.4350.00003.3.90.30.001.900,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
022392FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0103.2637.00003.1.90.04.00-10.000,00
022492FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0103.3540.00003.3.90.30.00-65.000,00
12.361.0103.3540.00003.3.90.39.00-50.000,00
12.365.0103.2596.00004.4.90.51.00-101.000,00
022591FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0103.2675.00004.4.90.51.00-63.000,00
022710SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04.122.0102.4020.00003.3.90.33.00-67.700,00
04.131.0102.4024.00004.4.90.52.00-8.000,00
022910SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
04.129.0102.4064.00003.3.90.48.00-3.000,00
023302PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
03.092.0102.4321.00003.3.90.39.00-2.450,00
023305COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.182.0103.4352.00003.3.90.32.00-1.900,00
Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CORUMBA, 14 de maio de 2015
EMILENE PEREIRA GARCIAPAULO DUARTE
Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal