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DECRETO Nº 1.527, DE 8 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 45, §1º da Lei Complementar 96/2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência ao Eng. Agrimensor Madson Ramão, Gerente de Habitação Município de Corumbá, portador do RG nº 324382, expedida pela SSP/MS, e inscrito no CPF sob o nº 364.728.911-68, para a assinatura das escrituras públicas de doação sem encargos dos imóveis discriminados nas Leis Municipais 1740/2003, 1798/2004, 1827/2004, 1828/2004 e 1829/2004, a serem lavradas nos Tabelionatos da Comarca de Corumbá, praticando todos os atos necessários para sua fiel execução.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.311, de 11 de fevereiro de 2014.

Corumbá, 8 de junho de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal