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DECRETO Nº 1.512, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, o expediente do dia 20 de abril de 2015.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, creches, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipais, cujos horários de atendimento permanecem inalterados.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de abril de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, na data 26/3/2015.

DECRETO Nº 1.501, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição conferida no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão: um de Comandante da Guarda Municipal, símbolo DAG 03, um de Assessor-Executivo III, símbolo – DAG 4, um de Assessor I, símbolo DAG 05 e dois de Assessor II, símbolo DAG 06 em um de Subsecretário, símbolo DAG 01, um de Assessor Executivo II, símbolo DAG 03 e um de Comandante da Guarda Municipal, símbolo DAG 04.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2015.

Corumbá, 24 de março de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal