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DECRETO Nº 1.511, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a convocação da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a se realizar nos dias 28 e 29 do mês de maio de 2015, a partir das 19 horas, no Auditório da Faculdade Salesiana Santa Teresa, na cidade de Corumbá.

Art. 2º O evento terá como tema geral “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Art. 3º As discussões realizadas na 9ª Conferência terá como finalidade garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a partir do fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como referências a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e demais legislações pertinentes, bem como as deliberações das Conferências anteriores em âmbito Municipal, Estadual e Nacional.

Art. 4º A Conferência terá como eixos temáticos:

I - Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;

II - Proteção e Defesa dos Direitos;

III - Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;

IV - Controle Social e Efetivação dos Direitos;

V - Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Art. 5º A coordenação geral da 9ª Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que encarregar-se-á de indicar a Comissão Organizadora.

Art. 6º À Comissão Organizadora da Conferência caberá:

I - requisitar servidores do quadro de pessoal do Poder Público Municipal, da administração direta e indireta, necessários à operacionalização da 9ª Conferência;

II - constituir Secretaria Executiva;

III - elaborar Regimento Interno da Conferência;

IV - dirigir os trabalhos da Conferência;

V - atender as deliberações do Conselho Nacional e Estadual.

Art. 7º Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da 9ª Conferência ficam dispensados da frequência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de abril de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal