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DECRETO Nº 1.510, DE 14 DE ABRIL DE 2015

Altera o art. 21 do Decreto nº 976, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta o passe do estudante instituído pela Lei nº 2.039, de 30 de abril de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o art. 21 do Decreto nº 976, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta o passe do estudante instituído pela Lei nº 2.039, de 30 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. A AGETRAT e a empresa concessionária do transporte coletivo urbano do Município de Corumbá realizarão ações de fiscalização, ficando o estudante obrigado a apresentar documento oficial de identificação com foto, sempre que solicitado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de abril de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal