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DECRETO Nº 1.509, 14 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre reajuste das tarifas pertinentes aos serviços de táxi do Município de Corumbá, referente ao transporte de passageiro.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a solicitação de reajuste das tarifas pertinentes aos serviços de táxi (Ofício n° 06/2015/SINTAXI-MS), que vem sendo praticada no Município desde o ano de 2010;

Considerando a necessidade de recompor os valores daquelas tarifas, fixados pelo Decreto n° 844, de 26 de outubro de 2010, haja vista a defasagem verificada no período de novembro de 2010 a setembro de 2014, conforme Índice Geral de Preços IGPM/FGV cujo percentual foi de 24,07%;

Considerando o estudo técnico realizado pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte da Prefeitura Municipal, Processo n° 6481/2015 que após análise apontou uma majoração inferior ao solicitado pelo Sindicato dos Taxistas de Corumbá;

Considerando, finalmente, as informações atinentes ao aumento nos custos operacionais e aos aspectos econômicos, constantes do processo supracitado, as quais demonstram que o reajuste não representa ônus excessivo aos usuários desse serviço,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam reajustadas as tarifas cobradas pelo transporte de passageiros em veículo de aluguel – táxi – como segue:

Bandeirada I (custo p/Km)

R$ 3,47

Bandeirada II (custo p/Km)

R$ 4,20

Bandeirada-táxi comum

R$ 4,55

Hora parada

R$ 27,96

Volume transportado

R$ 1,00

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de abril de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal