DECRETO Nº 1.509, 14 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre reajuste das tarifas pertinentes aos serviços de táxi do Município de Corumbá, referente ao transporte de passageiro.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Considerando a solicitação de reajuste das tarifas pertinentes aos serviços de táxi (Ofício n° 06/2015/SINTAXI-MS), que vem sendo praticada no Município desde o ano de 2010;
Considerando a necessidade de recompor os valores daquelas tarifas, fixados pelo Decreto n° 844, de 26 de outubro de 2010, haja vista a defasagem verificada no período de novembro de 2010 a setembro de 2014, conforme Índice Geral de Preços IGPM/FGV cujo percentual foi de 24,07%;
Considerando o estudo técnico realizado pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte da Prefeitura Municipal, Processo n° 6481/2015 que após análise apontou uma majoração inferior ao solicitado pelo Sindicato dos Taxistas de Corumbá;
Considerando, finalmente, as informações atinentes ao aumento nos custos operacionais e aos aspectos econômicos, constantes do processo supracitado, as quais demonstram que o reajuste não representa ônus excessivo aos usuários desse serviço,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam reajustadas as tarifas cobradas pelo transporte de passageiros em veículo de aluguel – táxi – como segue:
Bandeirada I (custo p/Km) |
R$ 3,47 |
Bandeirada II (custo p/Km) |
R$ 4,20 |
Bandeirada-táxi comum |
R$ 4,55 |
Hora parada |
R$ 27,96 |
Volume transportado |
R$ 1,00 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 14 de abril de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal