REPUBLICAÇÃO:
Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, na data 6/3/2015.
DECRETO Nº 1.497, 6 DE MARÇO DE 2015
Institui o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) do Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 82º, VII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na alínea e, inciso I do art. 6º da Portaria nº 95, de 17 de setembro de 2014, do Ministério da Cultura,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU) do Município de Corumbá/MS, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor:
I - coordenar as ações necessárias ao adequado funcionamento do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), acompanhando a promoção de eventos e atividades permanentes e/ou sazonais, e desenvolvimento de ações de mobilização social;
II - garantir o envolvimento da comunidade, entidades, Instituições, grupos artísticos, culturais e esportivos e comunitários, para fortalecer o pleno funcionamento do CEU.
III - promover o sentimento de apropriação da comunidade ao novo equipamento;
IV - fortalecer e capacitar grupos da comunidade para que possam exercer, em parceria com o poder público local, a gestão do CEU.
V - desenvolver a cooperação e a convivência, na diversidade, entre todos os membros do grupo gestor.
Art. 3º É atribuição do Grupo Gestor:
I - organizar a utilização do CEU;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos;
III - buscar parcerias para programação de cinema e teatro;
IV - divulgar as ações do CEU;
V - criar cronogramas de ações de orientação e atendimento das necessidades da comunidade;
VI - criar calendário específico para as ações do CEU;
VII - fomentar oficinas e projetos culturais, esportivos, ambientais e sociais;
VIII - criar campeonatos esportivos que se tornem anuais, integrando a comunidade;
IX - realizar parcerias para desenvolver atividades temáticas de saúde, profissionalização e assistência social.
Art. 4º O Grupo Gestor terá a seguinte composição:
SEGMENTO GOVERNAMENTAL |
Fundação Municipal de Cultura de Corumbá – José Gilberto Garcia Rozisca |
Fundação de Esportes de Corumbá – Davi Vital do Rosário |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Nilo Correa |
Secretaria Municipal de Governo – Juvenilde Ferreira Simão |
Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços - Tânia Mofreita B. S. R. Dantas |
SEGMENTO DA COMUNIDADE |
Gracia Espozório do Nascimento |
José Ricardo da Silva |
Lee Tener de Paula Monteiro |
Otomilton Jesus Corrêa |
Talita Pereira da Silva |
SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA |
Associação dos Moradores do Bairro Jardim dos Estados |
Conselho Municipal de Cultura |
Grupo Cultura de Rua do Bairro Jardim dos Estados |
Instituto de Capoeira Cordão de Ouro/MS |
Ponto de Cultura Arte e Gastronomia do Moinho Cultural Sul-Americano |
Art. 6º Os membros do Grupo Gestor exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução por igual período.
Art. 7º As funções dos membros do Grupo Gestor não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município.
Art. 8º Os membros do Grupo Gestor representantes do Poder Público poderão ser substituídos mediante solicitação do Gestor Municipal e, quando representantes da comunidade e instituições, por disposição em regimento interno.
Art. 9º O Grupo Gestor, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, elaborará seu Regimento Interno.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá, 6 de março de 2015.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal