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Corumbá nº571 de 29/10/2014

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ, MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CORUMBÁ

Partes: Secretaria Municipal de Governo, Mineração Corumbaense Reunida S.A e Associação Beneficente de Corumbá.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONVÊNIO, por mais 184 (Cento e oitenta e quatro) dias, a contar de 01/07/2014.

 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES: 2.1 - Em conseqüência do disposto na CLAÚSULA PRIMEIRA acima, os itens 3.1.6 da Cláusula terceira – Das obrigações da Prefeitura e da Santa Casa e o item 4.1 da Cláusula Quarta – Da Vigência do CONVÊNIO passará a vigorar com a respectiva redação: “3.1.6. Em não sendo concluída a obribação do Município até a data estabelecida no item 4.1, o MUNICÍPIO deverá realizar o estorno do valor não utilizado e aportado pela MCR no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente corrigido pelo IGP-M até a data efetiva do pagamento”. “4.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses e 11 (onze) dias a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se em termo ou após o cumprimento de todas as suas obrigações, o que ocorrer primeiro.”

2.2 – As Convenentes, pelo presente instrumento, acordam que o VALOR RESIDUAL será aplicado para consecução do OBJETO do CONVÊNIO, conforme Anexo II – Plano de Trabalho para aplicação do Valor Residual, revisado em 13/01/2014.

2.3 – Fica substituído o Anexo II – Plano de Trabalho para aplicação do Valor Residual revisado em 13/01/2014 pela sua versão revisada em 01/07/2014, passando a integrar o presente instrumento, para todos os fins de direito.

2.4 – Em conseqüência do item 2.3 acima passa o item 5.13 da CLAÚSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS do Convênio a vigorar com a seguinte redação: “Os documentos abaixo relacionados, devidamente rubricados pelas Convenentes, integram e constituem parte inseparável do presente Termo:

Anexo I – Plano de Trabalho com Detalhamento dos equipamentos a serem adquiridos, de 16/12/2011;

Anexo II – Plano de Trabalho para aplicação do Valor Residual, revisado em 01/07/2014.”

2.5 – Os EQUIPAMENTOS constantes do Anexo II deverão ser adquiridos pela PREFEITURA até 31/12/2014.

Data: 25/08/2014

Amparo Legal: Lei nº8666/93 e suas alterações

Assinam: Paulo Duarte /Prefeitura Municipal de Corumbá - Alexandre Campanha / Mineração Corumbaense Reunida S.A e Cristiano Xavier – Associação Beneficente de Corumbá.