GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO DISCIPLINAR/GM Nº 003/2013
INDICIADO: NORENIL DIAS
DECISÃO FINAL:
“(...)
Assim, à vista do substancial conjunto probatório a demonstrar, sem laivos de dúvida, que houve abandono de cargo, com amparo na legislação municipal aplicável à matéria e na assente jurisprudência sobre o tema, hei por bem aplicar ao servidor NORENIL DIAS, Guarda Municipal, Matrícula nº 5.039, a pena de DEMISSÂO.
Determino ao Secretário Municipal de Gestão Pública que providencie a publicação do ato de demissão, promova as anotações de estilo e comunique o Comandante da Guarda Municipal e o Coordenador de Segurança Pública.
Após, arquive-se.
Corumbá, 15 de julho de 2014.
Paulo Roberto Duarte
Prefeito Municipal”