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GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO DISCIPLINAR/GM Nº 003/2013

INDICIADO: NORENIL DIAS

DECISÃO FINAL:

“(...)

Assim, à vista do substancial conjunto probatório a demonstrar, sem laivos de dúvida, que houve abandono de cargo, com amparo na legislação municipal aplicável à matéria e na assente jurisprudência sobre o tema, hei por bem aplicar ao servidor NORENIL DIAS, Guarda Municipal, Matrícula nº 5.039, a pena de DEMISSÂO.

Determino ao Secretário Municipal de Gestão Pública que providencie a publicação do ato de demissão, promova as anotações de estilo e comunique o Comandante da Guarda Municipal e o Coordenador de Segurança Pública.

Após, arquive-se.

Corumbá, 15 de julho de 2014.

Paulo Roberto Duarte

Prefeito Municipal”