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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL

BIÊNIO 2014/2016

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 1º - Torna público o edital de convocação para a eleição através de indicação de representantes das entidades regularmente inscritas para o pleito.

Art. 2º - A eleição para o conselho Municipal da Pessoa Idosa dar-se-á no dia 24/11/2014, no horário das 8h às 10h na casa dos conselhos localizada na Rua Antônio Maria Coelho nº 1000 – Bairro: centro - Corumbá/MS.

Art. 3º - Poderão se inscrever para concorrer á eleição do CMDDPI, os representantes do segmento não governamental que desenvolvem atividades na área do idoso.

Art. 4º - Os documentos necessários para o credenciamento são:

I.Oficio do representante legal da entidade solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do conselho, contendo os nomes do indicado a titular e suplente com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF);

II.Cópia do estatuto social copia da ata da eleição e posse da entidade, CNPJ, relatório de atividades e endereço da entidade e das pessoas indicadas.

Art. 5º - A eleição das entidades não governamentais para o biênio 2014/2016 para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa IDOSA - CMDDPI será realizada por meio de indicação de representantes encaminhados pela entidade e inscrita no CMDDPI.

Art.6 º - Poderão participar os representantes da Sociedade Civil, devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

Art.7 º - O número de vagas das entidades da Sociedade Civil para a Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será de acordo com a Lei de criação nº 2254, de 20 de junho de 2012.

Considerações Finais

Art. 8º – A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado com a documentação do processo eletivo, para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa que enviará ao órgão Gestor Municipal de Assistência Social e Cidadania para os procedimentos cabíveis e nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendada pela plenária.

 Corumbá, 20 de outubro de 2014.

Davi Vidal do Rosário

Presidente da Comissão Eleitoral

Do CMDDPI