ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DO CMDDPI
REGIMENTO INTERNO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral conforme a Resolução nº001/CMDDPI/2014 do município de Corumbá-MS, nos termos da Lei Municipal nº 2254 de 20 de junho de 2012 convoca as entidades e órgãos de atendimento, assessoria e defesa e garantia de direitos da Pessoa Idosa, para Assembleia Geral da Comissão Eleitoral no dia 24 de novembro de 2014, às 8h na Casa dos Conselhos – Corumbá-MS.
Capítulo I – Do objetivo da Assembleia Geral
Artigo 1º - O objetivo da Assembleia Geral é eleger os conselheiros da sociedade civil, sendo 05 titulares e 05 suplentes para a Gestão 2014/ 2016 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá-MS.
Capítulo II – Da organização
Artigo 2º - A direção da Assembleia Geral Extraordinária será exercida pela Comissão Eleitoral e o CMDDPI.
Artigo 3º - São participantes desta Assembleia Geral, com direito a voz e voto, membros da Sociedade Civil, a saber:
I – Prestador – órgãos, entidades, instituições, empresas e outras organizações da sociedade civil, que tenham endereço fixo no município e prestam serviços à pessoa idosa.
Artigo 4º - A Assembleia Geral será composta de:
Plenária
Comissão Eleitoral
Artigo 5º – A Plenária é a instância máxima e soberana da Assembleia Geral e será composta pelos membros das entidades da sociedade civil, tendo a competência de discutir e aprovar os encaminhamentos, observando os objetivos da mesma.
Artigo 6º - A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem:
I – abertura;
II – leitura e Aprovação do Regimento Interno Eleitoral;
III – apresentação das Entidades e seus representantes;
IV – encerramento.
Artigo 7º - A Assembleia será dirigida por uma mesa composta de 01 Presidente, 01 Relator, propostos pela Comissão Eleitoral e aprovados pela Plenária.
Artigo 8º - As deliberações da Plenária serão por maioria simples.
Capítulo III– Da Comissão Eleitoral
Artigo 9º- A Comissão Eleitoral é composta por 04 representantes Governamentais.
Artigo 10º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Mobilização da sociedade civil;
II – A convocação expressa do processo eleitoral;
III – O recebimento de inscrição das entidades;
IV – A organização e coordenação do pleito;
V – A proclamação dos eleitos.
Capítulo IV – Do Regulamento Eleitoral
Artigo 11º - A eleição das entidades e órgãos não governamentais para a Gestão de 2014 a 2016 para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CMDDPI será realizada por meio de indicação das áreas governamentais e não governamentais.
Artigo 12º - O número de vagas das entidades da sociedade civil para a Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será de acordo com a Lei de Criação do CMDDPI.
Capítulo V – Considerações Finais
Artigo 13º - A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado das eleições com a documentação do processo eletivo para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa que enviará ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social para os procedimentos cabíveis a nomeação dos membros, por meio de Decreto de Nomeação devidamente assinado pelo Prefeito.
Artigo 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendadas pela Plenária.
Corumbá-MS, 20 de outubro de 2014.
Davi Vidal do Rosário
Presidente da Comissão Eleitoral
Do CMDDPI